Coordenadores e demais lideranças do SINTESE nos municípios sergipanos estiveram na manhã desta segunda-feira, 6, na sede central do Sindicato, em Aracaju, para mobilizar e debater sobre a grande marcha e paralisação dos professores da rede pública de Sergipe, que acontece no próximo dia 15 (quarta-feira). A concentração para a marcha será às 14h, no Parque da Sementeira.
Os professores discutiram a pauta e a metodologia que será aplicada na marcha. O SINTESE envia, ao longo desta semana, ofícios para todos os prefeitos dos municípios de Sergipe comunicando sobre a paralisação e os motivos que levarão os educadores a ocuparem as ruas de Aracaju, no dia 15 de abril.
“Em cada município a luta do magistério tem suas especificidades. O que todos temos em comum é a luta diária pela valorização profissional e por educação de qualidade. Valorização passa pelo pagamento do piso salarial, mas não somente por ele. Muitas vezes os municípios concedem o reajuste do piso, mas os professores sofrem perdas na carreira. Outras vezes estes professores têm o reajuste do piso garantido, mas não recebem seus salários em dia. Nós e nossos estudantes sofremos em unidades de ensino com pouca ou nenhuma estrutura, com falta de alimentação escolar e com a violência dentro das escolas. Por isso, vamos as ruas para reivindicar dos governos estadual e municipais que redirecionem ações para a superação de problemas tanto estruturais como administrativo que afligem a educação pública de Sergipe”, aponta a presidente do SINTESE, Ângela Maria de Melo.
Piso
Dos 74 municípios sergipanos, nos quais o SINTESE é a entidade representativa dos professores, (Aracaju não está incluso nesta lista, pois os professores da capital são representados por outro sindicado) trinta e três concederam o reajuste do piso salarial de 2015 aos professores. Para este ano o piso salarial do magistério foi reajustado em 13,01%.
“Menos da metade dos municípios de Sergipe estão cumprindo com o pagamento do reajuste. O reajuste do piso é lei e deve ser concedido para todos os professores, em todos os níveis, dentro da carreira e sem retirada de diretos. No dia 15 de abril, os professores que já tiveram o reajuste do piso concedido em seus municípios marcharão lado a lado com seus companheiros reivindicando piso para todos, pois acreditamos na solidariedade de classe”, afirma a presidente do SINTESE.
Mobilização
Os Coordenadores das subsedes do SINTESE e lideranças dos municípios organizarão caravanas para irem a Aracaju participar da grande marcha dos professores das redes estadual e municipais de Sergipe.
“A ideia é mobilizar não só professores, mas também estudantes, pais, mães e funcionários das escolas para estarem presentes na marcha. A pauta de reivindicação é ampla e envolve toda a comunidade escolar. Por isso, é importante convocarmos todos que fazem a escola em nossos municípios para no dia 15 de abril tomar as ruas de Aracaju”, conclama o diretor do departamento de bases municipais, professo Uilson Hora
Principais reivindicações
- Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para R$ 1.917,78, de forma única e sem distinção de Carreira, nos termos da Lei Federal nº 11.1738/2008;
- Regulamentação da Gestão Democrática, através da implementação desse novo modelo de gestão – agora obrigatório nos termos da Lei nº 13.005/2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE);
- Pagamento dos passivos referentes aos retroativos do Piso Salarial;
- Respeito ao princípio constitucional da pontualidade no pagamento dos salários, isto é, efetuação do pagamento dentro do mês trabalhado;
- Não municipalização das escolas estaduais com a transferência das turmas de Ensino Fundamental para os Municípios. A política adotada pelo Governo Estadual de transferência de matrículas do Estado para os municípios terá implicações na vida dos professores que não terão onde trabalhar e na perda de recursos, pois, o número de matrículas é a referência para o recebimento de recursos do FUNDEB. As consequências dessa transferência de matriculas poderão ser nefastas para a rede estadual, em termos pedagógicos, de patrimônio físico escolar, abdicação de recursos, desestruturação do Quadro do Magistério e, principalmente, de tornar a escola pública inacessível à população estudantil;
- Definição de alternativas emergenciais para a superação da crescente e insustentável violência no interior das escolas públicas e, sobretudo, no entorno delas. As medidas de segurança são tomadas provisoriamente sempre sob o clamor de cada tragédia e nunca nenhuma mudança ocorre na gestão dos estabelecimentos de ensino que convivem com o caos pedagógico e administrativo. Nenhuma forma ou expressão de violência pode ser naturalizada, muito menos tratada de forma descontextualizada das graves questões sociais onde as comunidades escolares estão inseridas;
- Manutenção da Carreira do Magistério;
- Política de manutenção e reforma da infraestrutura física das escolas e melhoria das condições de trabalho. O caos em que se encontram as unidades de ensino, não somente em termos de infraestrutura física das edificações, mas, também, no que tange à deficiência, quantitativa e qualitativa, de material didático-pedagógico e do gerenciamento das escolas. Na grande maioria delas, encontramos instalações elétricas e hidráulicas deficitárias, fiação exposta, vazamentos de água, vidros quebrados, salas sem ventilação, carteiras danificadas e amontoadas, banheiros com privadas e portas quebradas, tetos danificados, paredes rachadas, infiltrações, janelas quebradas, com lixo e entulho em volta, água parada e fétida dentro e fora da escola, muros quebrados ou inexistentes. O cenário de precariedade das escolas contribui para expulsar os alunos da instituição que deveria ser capaz de promovê-los;
- Alimentação Escolar de qualidade e servida regularmente. Muitos estudantes se deparam com a falta de uma alimentação escolar de qualidade. É comum servir somente suco e biscoito (ou broa), o que não atende às exigências nutricionais dos alunos; e
- Construção dos Planos Municipais de Educação (PME’s) com ampla participação popular, nos termos do §2º do Art. 8º da Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE.