O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou uma série de medidas cautelares ao
município de Porto da Folha com o intuito de estabelecer o equilíbrio fiscal das finanças e reduzir as despesas gerais do município, em especial com pessoal. No entanto, tais medidas retiram direitos, prejudicam e, da forma que estão colocadas, chegarão a gerar demissões de servidores efetivos do município.
Para tentar evitar tal situação, os vereadores de Porto da Folha solicitaram audiência com a Conselheira do Tribunal, responsável pela formulação do relatório, Susana Azevedo. A audiência ocorrerá nesta terça-feira, às 10h, no Tribunal de Contas de Sergipe. Os vereadores convidaram também para participar da audiência a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o SINTESE e o Sindicato dos Servidores de Porto da Folha, que estarão presentes para mostrar que não há necessidade de cortes de direitos, nem de demissões.
De acordo com o relatório apresenta por Susana Azevedo, o município de Porto da Folha tem uma dívida de R$ 34 milhões, sendo R$ 28 milhões em débito com o INSS. Ainda segundo a conselheira, 84,5% da receita do município está sendo gasta com folha de pessoal.
Prejuízos aos trabalhadores
O mais curioso nas recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado é em relação aos Cargos Comissionados. O TCE pede que sejam reduzidas em R$ 10 mil as despesas com cargos em comissão no município. Uma redução considerada pelas entidades trabalhista mínima, quando comparado ao que pode ser retirado de servidores efetivos do município.
O artigo 169 da Constituição Federal estabelece que quando as despesas com pessoal ultrapassam os limites estabelecidos deve haver uma redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Além de exonerar os servidores não estáveis.
Outra medida estabelecida pelo Tribunal de Contas que também pode gerar severos prejuízos ao município de Porto da Folha é a redução da carga horária dos professores em duas horas. Tal redução pode prejudicar o ano letivo de 2015, uma vez que a carga horária do professor está diretamente ligada às necessidades da rede educacional do município.
O Tribunal de Contas do Estado determinou ainda a redução da jornada de trabalho dos servidores de Porto da Folha, de 6 horas para 4 horas, o que gera impacto direto no salário dos servidores e pode gerar demissões.
Omissão de informações
A partir de estudos, o SINTESE constatou que os relatórios financeiros apresentados pela prefeitura de Porto da Folha, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, omitem informações de receitas e despesas.
“As medidas estabelecidas pelo Tribunal de Contas podem afetar de forma cruel a vida dos servidores públicos de Porto da Folha. A CUT e o SINTESE lutam pelos direitos dos trabalhadores e não vamos permitir que direitos sejam ceifados do dia para noite tendo como base dados inconsistentes. Queremos mostrar para a sociedade que os relatórios financeiros apresentados pela prefeitura de Porto da Folha ao TCE omitem informações de receitas e despesas, e esta omissão está resultando em relatórios fiscais que não condizem com a realidade”, coloca o vice-presidente da CUT e diretor do SINTESE, professor Roberto Silva.












