Ministério Público solicita bloqueio das contas de Porto da Folha

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O promotor da comarca de Porto da Folha, Solano Lúcio de Oliveira Silva impetrou nesta quinta-feira, 03, ação civil pública com pedido de liminar com o objetivo de obrigar a prefeitura a pagar os salários de todos os servidores em até 24 horas. O promotor também solicita na ação que, caso o município não cumpra, as contas do município sejam bloqueadas até que o pagamento dos salários e outros direitos trabalhistas sejam regularizados.

A ação civil foi impetrada após audiência dos representantes do SINTESE e da Central Única dos Trabalhadores CUT/SE com o Ministério Público. Eles colocaram que desde o mês de agosto a administração municipal tem atrasado o pagamento dos salários, chegando ao ápice de até o momento não ter pago os salários dos meses de outubro e novembro. No caso dos professores, eles ainda não receberam as gratificações de férias de 2015, o reajuste do piso deste ano (a lei que concede o reajuste foi aprovada em abril, mas é descumprida pela prefeito) e o salário de dezembro de 2012. Também apresentaram denúncias sobre o alto número de cargos em comissão, contratados e pagamento de gratificações.

Por causa do atraso, os educadores deliberaram greve no dia 23 de outubro e nos dias 01 e 02 deste mês ocuparam a sede da prefeitura. Na manhã desta quinta, eles desocuparam o prédio após serem notificados de liminar concedida a administração municipal e realizaram passeata pelas ruas da cidade. A prefeitura fez o pagamento dos salários de outubro e não informou quando seria pago o de novembro, décimo terceiro, salário de dezembro. 

O sindicato espera que o juiz da comarca de Porto da Foilha tenha a mesma celeridade em julgar a ação do Ministério Público da que teve em julgar a ação de desocupação impetrada pela prefeitura.

Situação lamentável

No pedido de liminar o promotor diz que a situação dos servidores públicos é “lamentável” e que eles não podem ficar “reféns da burocracia e recursos protelatórios que estão sendo levados a efeito pelo município de Porto da Folha para retardar de forma indevida, injustificada e continuada o pagamento dos salários”. No caso de descumprimento da liminar, a ação civil estipula multa diária de R$10 mil.

Para o SINTESE a ação do Ministério Público em Porto da Folha é um dos reflexos do ato público ocorrido no dia 26 de novembro, onde professores e servidores municipais das 74 cidades sergipanas estiveram no Tribunal de Contas e Ministério Público solicitando dos órgãos maior fiscalização na prestação de contas e bloqueio das mesmas para garantir o pagamento dos salários do mês de dezembro e o décimo terceiro.