Professores e professoras da rede municipal de Moita Bonita rejeitaram propostas feitas pelo prefeito, Marcos Antônio Costa, que reduzem direitos adquiridos pelo magistério após anos de luta. As propostas foram apresentadas a categoria em audiência, que tinha como objetivo negociar o pagamento do reajuste do piso salarial do magistério de 2017. A audiência aconteceu na última terça-feira, 17.
O prefeito Marcos Antônio Costa propôs iniciar o pagamento reajuste do piso salarial de 2017 aos professores e professoras de Moita Bonita no mês de novembro, só que para isso o magistério teria que acordar com as seguintes condições:
1- retirar o adicional do 1/3 (terço) aos 25 anos de serviço;
2- reduzir o percentual da Regência de Classe de 13% para 8%;
3- estimular os professores mais antigos da rede a se aposentarem;
4- revisar os valores do auxílio transporte;
5- abdicar do pagamento do retroativo do reajuste do Piso Salarial do corrente ano.
Reunidos em assembleia, também ocorrida na terça-feira, 17, após a audiência, professores e professoras decidiram não aceitar a propostas colocadas pelo prefeito.
“O que o prefeito Marcos Antônio Costa propôs para nós é visto como algo indecoroso, afinal ele quer reduzir direitos conquistados pelos professores e professoras para assegurar um outro direito que também conquistamos a partir de muita luta, que é o direito ao piso salarial do magistério. Nesta matemática de maldades, os únicos que sairiam perdendo seriam os professores e professoras de Moita Bonita, que teriam sua carreira destruída”, afirma a coordenadora do SINTESE na região agreste do estado, professora Nadja Milena.
Na mesma assembleia ocorrida na terça-feira, 17, os professores e professoras aprovaram a seguinte contraproposta:
1- Reajustar o Piso Salarial de 2017, no mês de novembro do ano em curso, e negociar o pagamento do retroativo no início do ano de 2018;
2- Manutenção integral dos direitos da Carreira;
3- Discutir no mês das férias escolares o auxílio transporte.
É importante ressaltar que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pública da Educação Básica é assegurado pela Lei Federal 11.738/2008, que é clara ao determinar que o reajuste do piso deve ser concedido aos professores e professoras da rede pública de todo o Brasil anualmente, sempre me janeiro.
Em seu artigo 6º, a Lei do Piso também é enfática ao proibir modificação/redução de direitos adquiridos da Carreira para fins de reajuste do Piso.
“Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.”
É importante destacar também que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) além de ter reafirmar a constitucionalidade do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pública da Educação Básica, elucidou que o Piso é vencimento inicial e não remuneração, o que significa dizer o piso salarial independe das demais vantagens e gratificações da Carreira, não se pode reduzir direitos para viabilizar a sua atualização anual.
O SINTESE enviou ofício ao prefeito, Marcos Antônio Costa, no qual apresenta a contraposta aprovada por professores e professoras de Moita Bonita em assembleia e aguarda a respostas do gestor.