Na semana de comemoração do dia do servidor público prefeituras de Tomar do Geru e Indiaroba massacram servidores

523


Com cortes e redução de salários, prefeitos entregam presente de grego às vésperas das comemorações do dia do servidor público

Professores e demais servidores públicos dos municípios de Indiaroba e Tomar do Geru foram pegos de surpresa com os decretos publicados pelos prefeitos dos dois municípios. De acordo com as publicações gratificações foram suspensas e os servidores efetivos terão redução em seus salários.

No dia 26 de outubro o prefeito de Indiaroba Adinaldo do Nascimento Santos baixou o Decreto 128/2017 que suspende as concessões de gratificações e outros direitos de todos os servidores efetivos, incluídos os direitos assegurados ao Magistério através das Leis Complementares nº 01/2003 (Estatuto) e nº 350/2003 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Indiaroba). 

No mesmo dia em Tomar do Geru o prefeito Pedro Silva Costa Filho publica decreto que determina a redução de 15% das remunerações para quem recebe até R$1.500 e 20% para quem recebe salários acima desse valor. Caso o servidor receba acima de R$1500 em gratificações (como por exemplo, triênio, terço ou regência de classe), o desconto será de 50%. O decreto geruense também suspende a concessão de férias.

Os dois prefeitos se amparam no argumento da queda das receitas e na extrapolação dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o SINTESE tem denunciado que não houve queda das receitas municipais. O que tem ocorrido, na verdade, é um inchaço das folhas de pessoal com contratos temporários, terceirizados.

Os gestores também argumentam que a ação visa zelar o erário público, mas elas não seguem os passos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 22 e 23) no sentido de sanear as despesas (tais ações incluem a correção de irregularidades e distorções, a extinção de contratos temporários e a redução de cargos em comissão e de gratificações para os ‘apadrinhados políticos’).

Vale lembrar que a Constituição Federal é clara ao dizer que os salários são irredutíveis e um decreto não se sobrepõe a lei máxima do país.

“Na antevéspera do dia do servidor público, os prefeitos de Indiaroba e Tomar do Geru tomam medidas que massacram os servidores. Os dois decretos ferem a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação além dos estatutos do magistério e do servidor público. Isso é um total desrespeito”, declarou Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE.

Em ofício enviado aos gestores, o sindicato solicita a revogação dos decretos, a criação de grupos de trabalho e o agendamento de audiência para discutir alternativas para solucionar a questão.

O sindicato já acionou sua assessoria jurídica para analisar as ilegalidades dos dois decretos e caso as negociações para revogação não avance verá meios para corrigir essa ameaça aos direitos dos servidores no Judiciário.