Pacatuba: TCE condena ex-prefeita a pagar multa de 10 mil reais por uso indevido de recursos do FUNDEB

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A ex-prefeita de Pacatuba, Diva Santana Melo, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) a pagar multa de 10 mil reais pelo uso indevido de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A denúncia foi feita pelo SINTESE em 2008.

Estudos feitos com base na folha de pagamento da educação apontava que a  então prefeita, Diva Santana Melo, utilizou recursos do FUNDEB para pagar professores e professoras que não estavam em sala de aula, além de funcionários contratados para atuar em unidades de ensino. Na época em que o SINTESE fez a denúncia, alguns destes funcionários eram fantasmas, ou seja, não trabalhavam em nenhuma escola do município, mas recebiam salários.

Além do uso indevido das verbas do FUNDEB, o SINTESE denunciou também a falta de prestação de contas e o não funcionamento do Conselho do FUNDEB, o que impedia o controle social dos gastos das verbas oriunda do Fundo.

A Lei Federal 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, determina em seu artigo 22 que:

Art. 22- Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Já o inciso II, do artigo deixa claro quem são os “profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”

II – profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

Após quase 10 anos da abertura do processo, a denúncia feita pelo SINTESE foi considerada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. A decisão do Tribunal foi publicada no último dia 17 de agosto.