Porto da Folha: docentes só iniciarão aulas em 2014 após prefeitura quitar dívidas

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Os professores da rede municipal de Porto da Folha decidiram em assembleia realizada na última sexta-feira, 20, que só iniciarão o ano letivo em 2014 quando a prefeitura quitar as dívidas com a categoria. Há pouco mais de 300 professores da rede.

“Os atrasos nos salários e toda essa dívida que a prefeitura tem com o magistério causa transtornos aos professores, às suas famílias e também ao comércio local”, aponta o coordenador geral da sub-sede Alto Sertão, Francisco Carlos dos Santos, que também é professor em Porto da Folha.

A administração municipal de Porto da Folha deve aos educadores: retroativo do reajuste do piso dos anos de 2012 e 2013, um sexto ferial de 2012 e 2013, o salário de dezembro de 2012 e a segunda parcela do décimo terceiro de 2013.

 “A situação é muito ruim, eu cumpri minha parte, fiz o meu trabalho e a prefeitura não faz a dela. Que é pagar o meu salário”, reclama o professor de História, Gilton de Oliveira Lima. O salário de novembro só foi depositado nas contas dos professores no sábado, dia 21.

A presidenta do SINTESE, que esteve na assembleia, garantiu aos educadores que irá consultar o setor jurídico do sindicato com a perspectiva de que uma liminar seja ingressada para garantir os direitos dos educadores.

Nesta quinta-feira, 26, a partir das 9h acontece uma nova assembleia onde os professores vão definir ações de luta.

Ano letivo encerrado arbitrariamente

Os professores denunciam também que a Secretaria Municipal de Educação comunicou que o ano letivo tinha que ser encerrado na última sexta-feira, dia 20 pois não haveria transporte para os alunos seja para a sede ou para os povoados.

Segundo os docentes, tal decisão foi arbitrária e contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, pois ao encerrar o ano letivo dia 20 os 200 dias letivos não foram cumpridos. A LDB é clara em seu artigo 24 quando diz que

 “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”

Antes mesmo dessa decisão a administração municipal de Porto da Folha já descumpria a legislação quando não garantia o transporte aos alunos nos sábados letivos.

“Se o calendário letivo não tivesse sido cumprido por uma ação dos professores, o gestor estaria anunciando que prejudicamos os alunos. O que podemos dizer então dessa ação da prefeitura”, questiona o coordenador da sub-sede Alto Sertão.

Os professores decidiram também não encerrar os diários de classe até que a prefeitura possa cumprir a lei e garantir os 200 dias letivos.

Prefeitura descumpre até decisão judicial

Sobre o passivo trabalhista (retroativo do reajuste do piso) há uma decisão judicial que já foi executada e as contas do município estão bloqueadas e os recursos são liberados somente para pagamento de salários, mas mesmo assim os atrasos continuam.

O vereador Anselmo Rito, que esteve na assembleia, informou aos professores que vai solicitar os extratos das contas bloqueadas para averiguar se os recursos estão sendo utilizados somente para pagamento de salários.