Prefeito ‘Chileno’ não cumpre o estabelecido pela justiça no caso das professoras exoneradas ilegalmente

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Após um longo processo na justiça, que durou 10 meses, as cinco professoras de Santo Amaro das Brotas, exoneradas ilegalmente pelo prefeito pelo prefeito, Luís Herman Mancilla Gallardo, (conhecido como Chileno) conseguiram retornar a sala de aula. Mas o que era para ser uma vitória acabou se transformando em decepção.

A decisão judicial que fez com que as professoras pudessem voltar a sala de aula diz, que as cinco educadoras devem retornar a suas funções nas as escolas onde lecionavam antes de serem afastadas ilegalmente.  No entanto não foi isso que aconteceu. Ignorando totalmente a decisão da justiça, o prefeito ‘Chileno’ resolveu lotar as professoras em outras escolas e até em funções diferentes do que exerciam antes, como aconteceu com a professora Mariluce Menezes.

Mariluce é professora de português e antes de ser exonerada ilegalmente dava aula na Escola Municipal Vice-Governador Benedito Figueiredo, na sede do município de Santo Amaro. Ao retornar para suas atividades, a Secretaria Municipal de Educação lotou a professora Mariluce na Escola Municipal Emília Pinto Garcia, localizada no Povoado Sapé. Para agravar ainda mais a situação, ao invés de dar aulas de português, para turmas do 6º ao 9º ano, com fazia antes, a professora foi colocada em uma turma de crianças do 5º ano, como polivalente.

Nenhuma das cinco professoras exoneradas ilegalmente voltou para sua escola de origem. Duas que antes davam aula no povoado Plantas foram transferidas para o povoado Flechas. De acordo com as educadoras é um local de difícil acesso, com pouca disponibilidade de transporte.

“Depois de tanta espera, depois de ficarmos 10 meses sem nossos salários ainda temos que passar por esta situação. Estou me sentindo angustiada, perseguida e humilhada. Fomos exoneradas de forma indevida. Tudo que nós queremos é que nossos direitos sejam respeitados e que se cumpra o que foi estabelecido pela justiça”, declara a professora, Mariluce Menezes.

A assessoria jurídica do SINTESE irá entrar novamente na justiça para que as professores voltem para suas funções e escolas onde eram lotadas antes da exoneração ilegal.

Relembre o caso

Em julho de 2013 o prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo, exonerou de forma ilegal cinco professoras concursadas da rede municipal. O prefeito alegou que o motivo da exoneração foi porque as professoras haviam sido nomeadas no período eleitoral, ou seja, três meses antes da eleição.

No entanto, a homologação do concurso público para professor da rede municipal de Santo Amaro, no qual as cinco professoras foram aprovadas, ocorreu em dezembro de 2010. A Lei 9.504/97, que rege sobre as normas eleitorais, estabelece como legal a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito eleitoral. No caso do concurso das professoras, indevidamente exoneradas, a homologação aconteceu 1 ano e 10 meses antes do período eleitoral, o que torna legal as cinco nomeações.

Para assegurar o retorno das professoras à sala de aula o SINTESE entrou na justiça, ainda no mês de julho de 2013, com um Mandato de Segura pedindo a imediata anulação do ato de exoneração das professoras para que elas pudessem voltar a desempenhar novamente suas funções no Município.

O parecer da justiça foi favorável ao SINTESE e as cinco professoras deveriam ter voltado a desempenhar suas atividades normais no município de Santo Amaro no dia 5 de novembro de 2013. Mas o prefeito Chileno não cumpriu o estabelecido pela justiça, o que motivou o SINTESE a solicitar dentro do processo que a prefeitura de Santo Amaro fosse multada por cada dia que as professoras ficassem fora de sala de aula.

No dia 27 de fevereiro de 2014 foi expedido um mandado de segurança, no qual a justiça exigia que as professoras voltassem a desempenhar suas funções. Caso a prefeitura não assegurasse a volta das cinco professoras a seus cargos teria que pagar multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor total de R$ 100.000.  A multa começou a ser cobrada. As professoras assinaram o documento de retorna a Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro no dia 8 de maio.

Lei 9.504/97

A Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 não veda a nomeação de aprovados em concursos público no período eleitoral, exige apenas que a homologação do concurso tenha acontecido até três meses antes da eleição, conforme estabelecido no artigo 73, inciso V, alínea c:

 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: […]

  c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;