Em uma ação ilegal e autoritária o prefeito de Japoatã, Gimarcos Evangelista de Alcântara, cortou 13 dias do salário de setembro dos professores, após a greve da categoria. A greve dos professores de Japoatã teve início no dia 14 de setembro e acabou no dia 14 de outubro, quando o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SE) decretou a greve ilegal.
Os cortes nos salários dos professores foram feitos de forma indiscriminadas, até quem não participou da greve teve seus dias cortados. Os professores de Japoatã temem que novos cortes sejam feitos nos salários do mês de outubro.
Na decisão do Tribunal de Justiça não há nada que indique o corte dos salários. A atitude do prefeito de Japoatã nada mais é do que uma forma vingativa de punir os professores que estão na luta por seus direitos. A ação do prefeito demonstra também o seu despotismo e seu desrespeito ao direito à greve, assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89.
Além dos professores receberem seus salários indevidamente cortados, a prefeitura pagou com um atraso de 17 dias. O atraso no recebimento dos salários é uma realidade constante na vida dos professores de Japoatã. A prefeitura paga os salários dos professores com mais de 10 dias de atraso todos os meses. Esta política covarde prejudica a vida financeira e a dignidade dos professores e de suas famílias.
Caos na educação
Não satisfeita em atrasar constantemente os salários, a prefeitura de Japoatã não oferece condições de trabalho aos professores. A educação do município está caótica. O transporte e a alimentação escolar são da má qualidade. As escolas têm estrutura precária e não proporcionam aos professores e estudantes o pleno desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
Até a presente data a prefeitura de Japoatã não concedeu o reajuste do piso salarial aos professores. A única proposta feita pela prefeitura para o pagamento do reajuste é indecorosa e foi apresentada a categoria em agosto. O prefeito propôs pagar o reajuste do piso naquele mês [agosto], caso os professores concordassem em não receber o retroativo (de janeiro a agosto).
É sempre importante destacar que o pagamento do piso salarial dos professores é assegurado pela Lei Federal 11.738/2008, que estabelece que o piso deve ser reajusto e pago a todos os professores da rede pública, em todo o Brasil, sempre no mês de janeiro.