Imagine trabalhar o mês interior e ao final do mesmo receber apenas 40% de seu salário, ou pior ainda, não receber nem um real. Esta é a realidade vivida professores de 24 municípios sergipanos, que ainda não receberam o salário de setembro. Prefeitos e prefeitas de forma covarde e cruel vêm aotando uma política ilegal de constantes atrasos e parcelamento de salários ao longo do ano de 2015.
Destes 24 municípios, dois (Propriá e Porto da Folha) além de não pagarem o salário de setembro, não pagaram também o do mês de agosto. A Constituição Federal, no inciso X, do artigo 7º, é imperiosa ao estabelecer sobre a proteção do salário e considera um crime sua retenção dolosa.
“Os prefeitos e prefeitas de muitos municípios sergipanos parecem ignorar que a garantia das remunerações dos professores não é somente uma obrigação, mas um fator essencial à manutenção da vida desses servidores e seus familiares. A negação de um direito tão básico, como o salário, tem gerado uma crise profunda no seio da categoria, ferindo, inclusive, a dignidade humana do magistério”, analisa a presidente do SINTESE, professora Ângela Maria de Melo.
Para o SINTESE a lógica de penalização do servidor público por meio do corte do seu salário é perversa, inconstitucional e conveniente apenas para os gestores. Enquanto a Constituição Federal, em seu artigo 206, preconiza a valorização profissional, os prefeitos sergipanos negam aos trabalhadores do magistério os seus salários, um direito fundamental para assegurar sobrevivência.
“É responsabilidade dos gestores públicos elaborar políticas e ações que visem superar os problemas crônicos da administração pública. No entanto, o que vemos por parte dos prefeitos são ações imediatistas que punem trabalhadores com atrasos, retenção e corte de seus salários”, relata a diretora de bases municipais do SINTESE, professora Sandra Moraes.
Vale destacar que os recursos destinados Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) chegam pontualmente na conta dos municípios.
O artigo 17 da Lei Federal nº 11.494/2007 determina que os recursos destinados ao FUNDEB devem ser repassados automaticamente para as contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, com periodicidade semanal, decendial ou mensal. “Dessa forma, o atraso no pagamento dos salários dos Profissionais do Magistério não se justifica, haja vista a pontualidade no repasse dos recursos pela União”, aponta a professora e dirigente do SINTESE, Sandra Moraes.
O SINTESE irá encaminhar a denúncia aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, com o intuito de que sejam discutidas e encontradas alternativas para a superação deste cenário desolador e ilegal, no qual trabalhadores e trabalhadoras têm sido penalizados pela ingerência dos gestores públicos.
Veja os municípios que ainda não pagaram os salários de setembro e agosto aos professores
REGIÃO | MUNICÍPIO | MÊS EM ATRASO | SITUAÇÃO |
AGRESTE | CAMPO DO BRITO | SET/15 | PAGA COM ATRASO DIA 10 DE CADA MÊS |
PEDRA MOLE | SET/15 | PAGA COM ATRASO DIA 10 DE CADA MÊS | |
SÃO DOMINGOS | SET/15 | PAGOU 50% DOS SALÁRIOS DE STEMBRO NO DIA 1º DE OUTUBRO, TODAVIA OS 50% RESTANTES INFORMOU QUE NÃO TEM PREVISÃO DE QUANDO IRÁ EFETUAR. | |
SÃO MIGUEL DO ALEIXO | SET/15 | PAGA COM ATRASO DIA 11 DE CADA MÊS | |
ALTO SERTÃO | GARARU | SET/15 | PREVISÃO DE PAGAR DIA 07/10 |
GRACCHO CARDOSO | SET/15 | SEGUNDO O PREFEITO, SÓ IRÁ PAGAR NO DIA 20/10 | |
FEIRA NOVA | SET/15 | PREVISÃO DE PAGAR NO DIA 10/10 | |
MONTE ALEGRE DE SERGIPE | SET/15 | PREVISÃO DE PAGAR NO DIA 10/10 | |
PORTO DA FOLHA | AGO E SET/15 | PAGOU APENAS 40% DOS SALÁRIOS DE AGOSTO, E O DE SETEMBRO NÃO TEM PREVISÃO DE QUANDO IRÁ PAGAR. | |
BAIXO SÃO FR. I | AQUIDABÃ | SET/15 | PAGA COM ATRASO DIA 10 DE CADA MÊS |
CANHOBA | SET/15 | ||
MALHADA DOS BOIS | SET/15 | FALTAM 50% DOS SALÁRIOS DO MÊS DE SETEMBRO | |
PROPRIÁ | AGO E SET/15 | PAGOU APENAS 50% DOS SALÁRIOS DE AGOSTO | |
BAIXO SÃO FRANCISCO II | SANTANA DO SÃO FRANCSICO | SET/15 | – |
JAPOATÃ | SET/15 | PAGA COM ATRASO DIA 11 DE CADA MÊS | |
CENTRO-SUL | PEDRINHAS | SET/15 | – |
SALGADO | SET/15 | – | |
RIACHÃO DO DANTAS | SET/15 | – | |
METROPOLITANA AMPLIADA | LARANJEIRAS | SET/15 | – |
SANTA ROSA DE LIMA | SET/15 | PAGA COM ATRASO DIA 10/10 DE CADA MÊS | |
VALE DO COTINGUIBA | PIRAMBU | SET/15 | – |
SANTO AMARO DAS BROTAS | SET/15 | – | |
SUL | ESTÂNCIA | SET/15 | – |
INDIAROBA | SET/15 | – |