Os professores e professoras das escolas municipais de Nossa Senhora de Lourdes, no sertão sergipano, vivem atualmente uma situação, no mínimo, peculiar.
Isso porque, segundo a administração, o município tem recursos para pagar a atualização do piso de 2022, mas o prefeito Laerte Gomes de Andrade argumentou que o município já ultrapassou o limite prudencial de gastos e não poderia aplicar a revisão por conta de impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Mas ao fazer uma leitura do art. 22 da LRF (Lei Complementar 101/200) é possível perceber que há sim possibilidade de fazer a revisão do piso do magistério quem que o município incorra em descumprimento da lei.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
A lei do piso (Lei 11.737/2008) que garante a revisão anual dos vencimentos iniciais do magistério no mês de janeiro é garantida quando o inciso primeiro trata de “determinação legal”.
Com isso posto, o SINTESE realizou assembleia com os professores e professoras lurdenses colocando que a administração do prefeito Laerte usa a LRF no que é conveniente para gestão, mas não pelo que realmente ele prevê.
“Não há impedimento legal para a prefeitura fazer a atualização do piso do magistério para os patamares de 2022, o recurso existe, então o prefeito Laerte tem que fazer a revisão respeitando os índices de plano de carreira”, disse o professor Francisco Oliveira, da coordenação da subsede do SINTESE no Alto Sertão.