Professoras de Santo Amaro são exoneradas ilegalmente

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O prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo Para assegurar o retorno das professoras à sala de aula o SINTESE, entrou na justiça, ainda no mês de julho(conhecido como Chileno), exonerou de forma ilegal cinco professoras concursadas da rede municipal, no mês de julho de 2013. O prefeito alegou que a exoneração se deu porque as professoras haviam sido nomeadas no período eleitoral, ou seja, três meses antes da eleição.

No entanto, a homologação do concurso público para professor da rede municipal de Santo Amaro, no qual as cinco professoras foram aprovadas, ocorreu em dezembro de 2010. A Lei 9.504/97 estabelece como legal a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito eleitoral. No caso do concurso das professoras indevidamente exoneradas a homologação aconteceu 1 ano e 10 meses antes do período eleitoral.

Para assegurar o retorno das professoras à sala de aula o SINTESE, entrou na justiça, ainda no mês de julho, como um Mandato de Segura pedindo a imediata anulação do ato de exoneração das professoras para que elas pudessem voltar a desempenhar novamente suas funções no Município.

A justiça deu parecer favorável ao SINTESE e no dia 5 de novembro as professorasO prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo (conhecido como Chileno), exonerou de forma ilegal cinco professoras concursadas da rede municipal, no mês de julho de 2013 (Foto: rotadosertao.com). deveriam retornar a sala de aula. Mas a prefeitura não cumpriu o que ficou determinado pela justiça. Cinco meses se passaram desde a exoneração das professoras e elas continuam sem trabalhar e sem receber suas remunerações. Já existe um professor contratado dando aula no lugar de uma das professoras exoneradas ilegalmente.

Para que o prefeito cumpra o estabelecido pelo Tribunal de Justiça, o SINTESE entrou com novo processo contra a prefeitura de Santo Amaro das Brotas exigindo que fosse aplicada multa por cada dia que as professoras ficassem fora da sala de aula, podendo o prefeito Luís Herman Mancilla Gallardo, ser penalizado por descumprimento de ordem judicial.

Lei 9.504/97

A Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a eleição, não veda a nomeação de aprovados em concursos público no período eleitoral, exige apenas que a homologação do concurso tenha acontecido até três meses antes da eleição, conforme estabelecido no artigo 73, inciso V, alínea c:

 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

 V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: […]

  c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;