Os educadores de Ilha das Flores foram vitoriosos em primeira estância de ação judicial movida pelo SINTESE contra a prefeitura do município. Na ação, o sindicato cobrava o pagamento das férias referente aos meses de julho de 2012 (15 dias) e janeiro de 2013 (30 dias). A administração municipal sem justificativa plausível.
Como as tentativas de negociação foram infrutíferas o sindicato teve que recorrer às vias judiciais.
Além de estar previsto no plano municipal de carreira do magistério o pagamento de remuneração nas férias é um direito de todo o trabalhador (seja do serviço público ou da iniciativa privada) e está previsto na Constituição Federal. Na decisão publicada no Diário da Justiça de Sergipe no dia 24 de fevereiro diz que “é certo que expressa disposição constitucional, todo empregado ou servidor público tem direto a receber o acional de 1/3 acrescidos às férias que correspondem a um período de descanso”.
Ainda há possibilidade de recurso.