Os professores e professoras de Riachão do Dantas só receberam 30% dos salários em setembro. A argumentação da prefeita Gerana Costa é que o município não tinha recursos.
Mas ao analisar os extratos da conta bancária vinculada ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação além de descobrir que o montante recebido poderia ter sido utilizado para o pagamento total da folha do magistério, verificou-se também a realização de várias movimentações (via transferências online) para duas outras contas (nº 47112-7 e nº 4418-0), mas também de recebimento de valores de outras contas da Prefeitura (nº 5226-4 e nº 15112-2).
A Lei do FUNDEB (11.494/2007) e a Resolução 243/2007 do Tribunal de Contas estabelecem que os recursos do fundo devam ser gerenciados em uma única conta única e específica, além disso, a sua utilização é para pagamentos relacionados aos salários dos profissionais e despesas relacionadas à Educação.
Tantas movimentações bancárias dão margem a muitas perguntas: por que a Prefeitura pulveriza as movimentações fazendo transferências online em múltiplas contas? Qual a razão de tal prática? Por que não realizar os pagamentos de servidores e de fornecedores diretamente da conta única do FUNDEB como todas as demais Prefeituras e conforme manda a Lei? Por que dificultar o exercício do controle social, incluindo nas movimentações contas bancárias às quais os conselheiros do FUNDEB não possuem acesso? O que foi feito do recurso recebido no mês de setembro se os professores só receberam 30% dos seus salários?
O SINTESE protocolou ofício ao Tribunal de Contas solicitando intervenção do órgão na busca de respostas e também para que acione o município para que a administração corrija as práticas adotadas no gerenciamento dos recursos públicos destinados à Educação.