SINTESE avalia como positiva a posição do TCE de manter proibição de realização de festas a prefeituras que devem ao magistério

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Foto: Cleverton Ribeiro ASCOM/TCE

Foto: Cleverton Ribeiro ASCOM/TCE

A sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, ocorrida na manhã desta quinta, dia 04, decidiu julgar somente na próxima sessão, dia 11, a medida cautelar que cancela festividades e gastos com publicidades de obras públicas e programas governamentais, ou seja, o administrador municipal que descumprir a decisão do TCE será penalizado.

Os motivos do adiamento foram os questionamentos em relação a ampliação do número de municípios e também a solicitação da Central Única dos Trabalhadores em Sergipe para que o TCE verifique se os municípios também estão quites (com relação ao pagamento do salário de dezembro e décimo terceiro salário) dos demais servidores municipais. n

SINTESE avalia como correta decisão do TCE de manter a proibição de festas para aqueles municípios que não quitaram suas dívidas com os professores.

“A gente espera que o tribunal possa pressionar os prefeitos a regularizar o pagamento de professores e servidores. Temos situações graves nos municípios e para nós o recurso municipal tem que ser priorizado no pagamento da folha. Compreendemos que a decisão do presidente foi acertada, já que se o município tem recurso para fazer festa que pague os servidores. Esperemos que a decisão fique mantida até o fim”, diz Roberto Silva dos Santos, da diretoria executiva do SINTESE e da CUT/SE.

As 53 prefeituras que foram notificadas são aquelas que não informaram no SISAP – Sistema de Auditoria Pública do TCE que já tinham feito os pagamentos. Após o anúncio da medida, 33 municípios informaram ao TCE a quitação de dívidas.

Mascaram a realidade

Mas entre os que protocolaram informações ao TCE há aqueles que buscaram mascarar a realidade. Exemplo claro dos municípios de Graccho Cardoso, Campo do Brito, Pedrinhas e Estância.

O prefeito José Nicárcio de Aragão de Graccho Cardoso e o de Campo do Brito Léo Rocha informaram ao TCE que estavam quites com relação ao salário de dezembro dos professores. Tal informação não condiz com a realidade. O magistério destes dois municípios não recebeu um centavo relacionado ao mês de dezembro.

Já Carlos Magno de Estância e José Antônio Alves de Pedrinhas informaram ao órgão fiscalizador de contas que pagaram o décimo terceiro. Ambos também não cumpriram esse compromisso com os professores.

Para o SINTESE a ação destes prefeitos é extremamente grave, pois estes municípios informaram ao TCE situações que não foram concretizadas.

“Temos situações graves, os servidores estão com problemas para cumprir seus compromissos financeiros, por isso a gente compreende que a decisão do presidente foi acertada, na medida em que visa priorizar o pagamento de folha em detrimento de festa. Se o município tem recurso para realizam de festa, para contratar bandas, consequentemente esses recursos deveriam ser destinados ao pagamento de folha de pessoal. Esperamos que a decisão seja mantida e que ela seja transformada em resolução, proibindo que os municípios que tenham salários atrasados sejam proibidos de fazer qualquer festejo”, disse Roberto Silva dos Santos.

O dirigente da CUT/SE também avaliou como positiva a posição dos conselheiros de ampliar a medida para os demais municípios, o salário é comida e é fundamental que o TCE tenha essa sensibilidade.

Problemas nas prestações de contas

Além das denúncias de atrasos de salários e não pagamento de passivos trabalhistas, o SINTESE também denunciou problemas nas prestações de contas de todos os municípios.