Siriri: SINTESE denuncia problemas na alimentação escolar

509

O SINTESE fez denúncia nos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) sobre a falta de alimentação escolar na rede municipal de Siriri.

Há muito tempo não há oferta frequente de alimentação escolar nas 10 unidades de ensino vinculadas à rede municipal. Há dias, inclusive, que os quase 1400 estudantes não têm nada disponível para alimentarem-se.

Informações repassadas ao sindicato pelos representantes do magistério no Conselho de Alimentação Escolar – CAE apontam também que nos dias em que há alimento, ele não obedece ao cardápio elaborado pelo profissional da nutrição no início do ano letivo.

Ao ser questionada pelo CAE dos motivos da falta de alimentação escolar, a Secretaria Municipal de Educação informou que a distribuição foi suspensa por falta de pagamento aos fornecedores.

Tal fato causa estranheza, pois mensalmente o município tem recebido mensalmente R$11 mil 300 reais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE que é gerido Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (autarquia ligada ao Ministério da Educação).

Além disso, quando a alimentação é distribuída, não obedece ao cardápio elaborado pela nutricionista no início do ano letivo. Segundo informações repassadas pela Secretaria de Educação, em reunião com os membros do CAE de Siriri, ocorrida no dia 10/09/15, os alimentos não estão sendo distribuídos pela falta de pagamento aos fornecedores.

Também falta material de limpeza para que os locais de preparo estejam dentro das normas de higiene. A falta de formação continuada para os responsáveis pelo preparo dos alimentos também é alvo de denúncia do sindicato ao MPF e MPE.

A falta de acompanhamento, condições de trabalho e de capacitação das servidoras e servidores públicos que realizam o preparo da alimentação escolar não atendem ao que rege o artigo 17 da lei federal 11.947/2009 (que regulamenta o PNAE).

“Art. 17. Competem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, as seguintes atribuições, conforme disposto no § 1o do art. 211 da Constituição Federal:

I – garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo (…);

II – promover estudos e pesquisas que permitam avaliar as ações voltadas para a alimentação escolar, desenvolvidas no âmbito das respectivas escolas;

III – promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas sob sua responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis aos alunos atendidos, mediante atuação conjunta dos profissionais de educação e do responsável técnico de que trata o art. 11 desta Lei;

 

IV – realizar, em parceria com o FNDE, a capacitação dos recursos humanos envolvidos na execução do PNAE e no controle social.”

Toda a situação já foi denunciada à Secretaria Municipal de Educação pelo CAE, mas até o momento nenhuma providência foi tomada, por isso o sindicato solicitou a intervenção aos Ministérios Públicos no sentido de buscar uma solução para o problema e garantir o direito constitucional dos estudantes das escolas municipais de Siriri.