Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na tarde desta terça-feira, 25, a nova resolução que dispõe sobre as transições de governo no âmbito do Estado de Sergipe com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal.
Aprovada pelo colegiado, a nova norma foi motivada pela necessidade de adoção de procedimentos administrativos e legais quando da transição de governo, “de modo a não inibir, prejudicar ou retardar ações e serviços em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município”.
Em seu Artigo 1º a Resolução diz que o Governador ou Prefeito em exercício que estiver em seu último ano de mandato deverá designar servidores incumbidos de repassar informações e documentos a uma Comissão de Transição, a ser indicada pelo candidato eleito, para que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
Caberá ao candidato eleito informar ao Governador ou ao Prefeito em exercício, até o dia 31 de outubro, a relação dos componentes da Comissão de Transição, inclusive com a indicação do seu coordenador, a quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
Diz ainda o texto que a comissão de transição poderá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições estaduais ou municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.
“Nos casos em que haja segundo turno nas eleições municipais ou estaduais, bem como quando ainda não proclamado o resultado oficial pela Justiça Eleitoral, será de 10 (dez) e 15 (quinze) dias corridos, respectivamente, o prazo para que seja indicada e nomeada a Comissão de Transição, a contar da proclamação”.
Na Resolução consta também a relação de documentos e informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, que deverão ser disponibilizados à Comissão. Entre eles estão: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, a Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte, o demonstrativo dos saldos disponíveis, entre outros.
Segundo o Artigo 4º, na hipótese da falta da apresentação dos documentos e informações elencadas “ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, a Comissão de Transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos”.