Tribunal de Contas decide ampliar resolução que proíbe festejos e propagandas em cidades que atrasarem salários

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A sessão do pleno desta quinta, 11, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE decidiu que vai investigar os municípios que realizaram festejos carnavalescos mesmo devendo salários aos professores e demais servidores.

A decisão veio após a extinção da medida cautelar impetrada pelo presidente do TCE/SE, Clóvis Barbosa de proibir a realização de festejos carnavalescos em 53 prefeituras que estavam com salários do magistério em atraso.

Mesmo com a extinção do objeto da medida cautelar (os festejos carnavalescos), o Tribunal de Contas irá investigar todas as 53 prefeituras atingidas pela medida.

Outra importante vitória para os trabalhadores é que, a partir da solicitação da FETAM e da CUT/SE que acrescentasse os demais servidores públicos municipais, o Tribunal de Contas irá ampliar a Resolução 280/2013, que proíbe municípios a realizarem festas e gastos com publicidade em obras e programas governamentais se estiverem em estado de emergência calamidade pública, acrescentando também que a proibição também será aplicada se o município tiver salários em atraso aos servidores municipais.

Para o SINTESE a e a ampliação da resolução 280 é extremamente positiva para a luta dos trabalhadores.

“A decisão do pleno atendeu ao nosso anseio, a medida que amplia resolução proibindo qualquer realização de festejos naqueles municípios que estão com salários atrasados dos servidores públicos municipais, pois obriga os gestores a pagarem os servidores em dia” Roberto Silva dos Santos, direção executiva do SINTESE

Para a FETAM – Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Sergipe e para a CUT/SE a decisão do TCE é um avanço histórico para os trabalhadores na garantia do direito constitucional de receber os salários em dia.

“Acredito que foi uma vitória dos servidores públicos municipais no geral do Estado de Sergipe. Já estava na hora, municípios não pagam os trabalhadores e fazem festa nossa preocupação era que a resolução não se prendesse ao Carnaval e sim qualquer tipo de festa”, Rubens Marques, presidente da Central Única dos Trabalhadores.

Punição para quem descumprir

Em entrevista aos veículos de comunicação, o presidente do TCE, Clóvis Barbosa reafirmou que se os municípios que estão na medida cautelar gastaram algum recurso público na realização de festejos e e atrasaram salários, os gestores podem ser punidos.

SINTESE irá oficiar

Os municípios de Graccho Cardoso, Campo do Brito, Estância e Pedrinhas informaram ao TCE/SE que estavam quites com o magistério. Tal informação não condiz com a realidade. O município do sertão junto com o da região agreste não pagaram o salário de dezembro e os dois da região sul e centro-sul ainda devem o décimo terceiro salário. O SINTESE irá oficiar ao órgão fiscalizador de contas àqueles municípios que mesmo com débitos com o magistério realizaram festas.