Tribunal de Justiça obriga prefeitura de Porto da Folha a pagar os salários até dia 30

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O desembargador Ruy Pinheiro da Silva deferiu liminar impetrada pelo SINTESE e determinou que o município de Porto da Folha pague integralmente, até o dia 30, os salários do magistério.

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Caso o município descumpra a decisão, o prefeito Albino Tavares de Almeida Neto terá que pagar multa de R$1 mil por dia.

A direção do SINTESE aplaude a decisão do desembargador Ruy Pinheiro no sentido de garantir o pagamento dos salários e, a exemplo de Japoatã, considera a decisão uma grande vitória da luta do magistério.