O desembargador Ruy Pinheiro da Silva deferiu liminar impetrada pelo SINTESE e determinou que o município de Porto da Folha pague integralmente, até o dia 30, os salários do magistério.
Caso o município descumpra a decisão, o prefeito Albino Tavares de Almeida Neto terá que pagar multa de R$1 mil por dia.
A direção do SINTESE aplaude a decisão do desembargador Ruy Pinheiro no sentido de garantir o pagamento dos salários e, a exemplo de Japoatã, considera a decisão uma grande vitória da luta do magistério.