Turma recursal do TJ/SE estabelece que prefeituras devem cumprir com o piso respeitando Lei Federal e Plano de Carreira do Magistério

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A turma recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) julgou na última sexta-feira, 29, sete processos movidos pelo SINTESE, referentes ao cumprimento do pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, respeitando também o estabelecido pelos Planos de Carreira. Destes sete processos, dois tratavam da situação no município da Barra dos Coqueiros, três do município de Laranjeiras e outros dois de Japoatã.

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A turma recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) é responsável por julgar os recursos civis, criminais e contra as Fazendas públicas (estadual e municipais), limitados até 60 salários mínimos. Composta por três juízes, que têm mandatos de dois anos, a turma recursal que julgou as ações movidas pelo SINTESE iniciou recentemente seu mandato.

Processos

Em relação aos municípios da Barra dos Coqueiros e Laranjeiras, a turma recursal do TJ manteve a decisão dos juízes das duas comarcas, que já haviam estabelecido que o pagamento do piso salarial do magistério deve ser feito respeitando a Lei Federal 11.738/2008 (Lei do Piso) e o Plano de Carreira do Magistério, de cada um dos municípios. 

No município de Japoatã, o juiz do distrito havia determinado que o pagamento do Piso Salarial aos professores deveria seguir a Lei Federal 11.738/2008, mas não o Plano de Carreira do Magistério municipal. No julgamento ocorrido na última sexta-feira, a turma recursal do TJ reformou a decisão do juiz, e estabeleceu que  Japoatã deve também aplicar a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério conjuntamente com o que determina o Plano de Carreira do Magistério municipal.

“Os três juízes titulares da nova turma recursal do TJ Sergipe, Isabela Sampaio Alves, Marcel Maia Montalvão e Camila Costa Pedrosa Ferreira, no julgamento dos citados processos confirmaram a tese sempre defendida pelo SINTESE: obrigatoriedade da aplicação conjunta da Lei Federal do Piso salarial do Magistério e do Plano de Carreira de cada município, assegurando assim direito à revisão salarial e respeitando também a carreira dos professores”, coloca o assessor jurídico do SINTESE, José Carvalho Júnior.