Vitória: justiça anula lei que cortou salários dos professores de São Cristóvão

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Os professores da rede municipal de São Cristóvão receberam uma ótima notícia. O juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto atendeu a ação do Ministério Público que solicita a anulação do decreto 78/2013 que estabeleceu um teto máximo de 75% dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para pagamento dos salários do magistério.

A decisão também condena o município de São Cristóvão a efetuar o pagamento dos salários dos professores nos patamares anteriores a publicação do decreto e da aprovação das leis complementares que reduziram as remunerações do magistério sancristovense.

Além de estabelecer um teto no uso dos recursos, o decreto também alterou leis complementares que tiveram como consequência a redução dos percentuais das gratificações por atividade pedagógica e técnica, regência de classe dentre outras. Essas ações da prefeita Rivanda Farias fizeram com que os professores de São Cristóvão tivessem perdas salariais que chegaram a 30% das suas remunerações. 

A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público e acatada pelo juiz Manoel da Costa Neto é fruto da intensa luta e mobilização dos professores de São Cristóvão que buscaram no MP a intermediação no intuito de buscar soluções para reverter a situação. E a decisão do juiz da comarca mostra que as ações de luta foram acertadas. 

“A decisão do juiz Costa Neto representa uma grande vitória para o magistério de São Cristóvão que tem se mostrado atuante e combativo e confirma que eles estavam certos ao continuarem na luta pela recuperação dos seus direitos”, aponta a vice-presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz. 

Em sua argumentação ao aceitar o pedido do sobre a ilegalidade do decreto o juiz Costa Neto diz que “Além de ilegal, o Decreto 78/2013, é contraditório porque, apesar de justificar que a despesa com pessoal é superior aos limites fixados pela LRF, estabelece teto de 75%, que ainda assim é superior ao determinado pela Lei Federal. O limite de 60% das despesas, imposto pela legislação federal como sendo teto para pagamento de servidores, deve ser mensurado com base na despesa total do Município e não apenas com previsão dos recursos do FUNDEB”.

Além de contradizer a Lei de Responsabilidade Fiscal a ação da prefeita de São Cristóvão, Rivanda Batalha também fere preceitos constitucionais, pois o decreto acarretou na redução dos salários do magistério o que é totalmente vedado pela Constituição Federal. O art 7º no inciso VI é claro ao dizer que

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;[…]”

A ação da administração de Rivanda Farias atingiu não só aos professores, mas também suas famílias, pois muitos educadores tiveram corte de quase metade dos seus salários. Até o comércio local sentiu os efeitos dessa nefasta ação do Poder Executivo. A situação foi tão alarmante que o sindicato fez a distribuição de cestas básicas.

A época os argumentos da administração municipal focavam na falta de recursos, mas todas as justificativas foram derrubadas pela direção do SINTESE nas diversas audiências ocorridas sejam nas dependências do sindicato, quanto no Ministério Público e também na sede da prefeitura. Dados do Tribunal de Contas do Estado (dados esses fornecidos pela própria municipalidade) informavam que havia recursos para o pagamento dos salários do magistério sem que a categoria fosse prejudicada.

Na próxima quinta-feira, 15, às 15h na sede do SINTESE acontece nova audiência entre a comissão de negociação do sindicato e a administração municipal de São Cristóvão.

O SINTESE tem a expectativa que a prefeita Rivanda Farias mostre-se disposta a cumprir a decisão da Justiça e que apresente também proposta para o pagamento do reajuste do piso de 2014.