A votação foi apertada, mas por 5 votos a 4, os vereadores de Tomar do Geru rejeitaram os projetos de lei 004 e 005. Um aumentava a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% e o outro criava um plano previdência complementar. O município de Tomar do Geru possui previdência própria, o FUNPREV.
“Essa é uma vitória da luta do magistério e dos demais servidores públicos de Tomar do Geru e do diálogo travado pelo SINTESE com os parlamentares, felizmente a maioria entendeu que ambos os projetos trariam prejuízos para o funcionalismo público municipal”, afirma Arlete Silva Costa, diretora do Departamento de Bases Municipais do SINTESE.
O aumento da alíquota por si só já é prejudicial, mas o projeto mais perigoso para o funcionalismo público municipal de Tomar do Geru é o que tinha como objetivo criar um Plano de Previdência Complementar para os servidores públicos do município.
O SINTESE analisou minuciosamente tal Projeto e podemos afirmar categoricamente: O Projeto de Lei Nº 5/2022 só aumenta os problemas do Funprev e ainda pode jogar a conta nas costas dos servidores e servidoras da ativa e aposentados.
Veja os principais erros e problemas presente no Projeto de Lei Nº 5/2022:
O PROJETO TEM ERRO DE FORMA
– A previdência no Brasil é regida pela Constituição Federal. Qualquer projeto que normatiza a Previdência, em qualquer ente Federado, seja estado ou município, deve ser um projeto de Lei Complementar e não um projeto de Lei ordinário, com é o caso do Projeto de Lei Nº 5/2022, da Gestão Municipal de Tomar do Geru.
– No Projeto de Lei Nº 5/2022 tem uma série de erros ortográficos grotescos. Por exemplo: o nome da cidade “Tomar do Geru” é trocado três vezes por outro. No Artigo 8ª o município de Tomar do Geru é nomeado como “Iomar do Geru”. No artigo 9º o nome do município Tomar do Geru está instituído como “Totiar do Geru”. E no artigo 10º está como “Tomar io Geru”.
O PROJETO TEM ERROS DE CONTEÚDO
Nenhum trabalhador, seja do setor público ou privado, que recebe pelo Regime Geral de Previdência, pode receber acima do Teto do INSS. Hoje o Teto é de R$7.087,22.
A média salarial dos servidores públicos de Tomar do Geru não ultrapassa o teto do INSS. Por tanto, um Plano de Previdência Complementar não vai atingir a grande maioria dos servidores do município.
O Projeto de Lei diz ainda que os atuais servidores não serão obrigados a aderir ao Plano de Previdência Complementar. Somente os futuros servidores.
Logo, neste primeiro momento, caso o Projeto de Lei Nº 5 tivesse sido aprovado, o munícipio de Tomar do Geru teria apenas despesas.
Vale destacar que não há qualquer previsão para concurso público para o município.
Criar um Plano de Previdência Complementar não iria resolver os problemas do Funprev, de Tomar do Geru, apenas tornaria o problema mais profundo.