SINTESE abre seleção para contratação de Coordenador (a) Administrativo (a)

628
selecao_funcional
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO(A)

A Direção do SINTESE fará uma seleção para contratação, por tempo indeterminado, de um(a) Coordenador(a) Administrativo(a)(a), com nível superior nas áreas de: Administração, Economia, Ciências Contábeis e Secretariado, com experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos, para uma jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, cuja remuneração mensal inicial será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

PERFIL: Os(as) interessados(as) deverão ter disponibilidade para dedicação exclusiva; capacidade gerencial e organizacional, redação própria, domínio de informática, noções de administração geral, capacidade de formular propositivas para modernizar a operacionalização da Secretaria Geral do SINTESE, idoneidade moral e ética profissional;

Os(as) interessados(as) deverão inscrever-se na Secretaria Geral do SINTESE, no endereço constante no rodapé abaixo, conforme as seguintes instruções:

1. Período de Inscrição: 11/01/2012 a 25/01/2012, no horário; das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h.

2. 1ª Etapa: Avaliação Curricular e do questionário preliminar
2.1 Documentos necessários para a inscrição do(a) candidato(a):
• Curriculum Vitae. Todas as informações contidas devem ser comprovadas com fotocópias em anexo;
• Declarações que comprovem experiência de 02 (dois) anos;
• Cópia de documento que comprove ter nível superior completo nas áreas de: Administração, Economia, Ciências Contábeis, Secretariado e graduações da área administrativa, devidamente registrado no correspondente Conselho Regional dessas categorias;
• Caso o(a) candidato(a) tenha produzido algum trabalho (textos, publicações, artigos, monografias, vídeos, relatos de experiência funcional e administrativa, etc.) deve entregar cópia no ato da inscrição;
• Apresentar 03 (três) cartas de apresentação por pessoas da sociedade que atestem a capacidade profissional do(a) candidato(a);
• Preencher um questionário, no ato da inscrição, que será fornecido pela Secretaria Geral do SINTESE;
2.2 O Curriculum Vitae, o questionário preliminar e os demais documentos, no ato da inscrição na Secretaria Geral do SINTESE, deverão ser lacrados em um envelope, na presença do candidato;
2.3 A inscrição do(a) candidato(a) é gratuita.
2.4 A avaliação do curriculum vitae e do questionário do(a) candidato(a) será divulgada até o dia 30/01/2012, por uma Comissão designada pela Diretoria Executiva para tal fim e será considerado etapa eliminatória;
2.5 A pontuação máxima na avaliação do curriculum vitae, do questionário preliminar e dos demais documentos contidos no item 2 (dois) será de 100 (cem) (pontos);
2.6 A ausência de quaisquer documentos comprobatórios, exigidos no item 2.1, implicará em perda de pontos do(a) candidato(a) por ocasião da avaliação curricular;
2.7 Somente serão convocados(as) para o concurso os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na avaliação curricular.

3. 2ª Etapa: Concurso para seleção de candidato(a) a vaga de Coordenador(a) Administrativo(a)(a):
3.1 As provas do Concurso para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital obedecerão ao calendário e critérios de avaliação descritos na tabela abaixo:

FASES DATA/HORA PROVA QUESTÕES PONTUAÇÃO
A 01/02/2012 • Língua Portuguesa, Literatura Nacional;
• Produção de Texto;
• Princípios, Finalidades, Concepção e Prática Sindical do SINTESE 20
01
10 20
10
10
B 02/02/2012 • Conhecimentos específicos de Administração, Secretaria Executiva, Gestão de Patrimônio e de Recursos Humanos;
• Teoria Política, Teoria do Estado e análise da conjuntura internacional, nacional e estadual; 20

20 20

20
C 03/02/2012 • Informática: teórica e prática 20 20
TOTALIZAÇÃO 91 100

3.2 Será eliminado(a) automaticamente o candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas.
3.3 É proibido o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, bem como a realização de qualquer consulta durante o período de realização das provas.

4. 3ª Etapa: Entrevista: a definir
4.1 Somente será convidado para a entrevista o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 101 (cento e um) pontos na avaliação conjunta dos itens: curriculum vitae, questionário e provas.
4.2 A critério da Diretoria Executiva do SINTESE e da Comissão designada para procedimento deste item 4, a entrevista poderá ser repetida.
4.3 A Comissão encarregada de realizar a entrevista definirá os critérios para avaliar os candidatos nesta 4ª Etapa, por ordem de valoração, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
4.4 O resultado final deste processo seletivo será publicado no mural do SINTESE e no site www.sintese-se.com.br.
5. Da convocação e do contrato de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a):
5.1 A convocação para a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) será feita pela Secretaria Geral do SINTESE após a publicação do resultado final do presente processo seletivo.
5.2 Fica proibida a contratação de familiares de dirigentes do SINTESE de quaisquer das instâncias deliberativas.
5.3 A partir da data da assinatura do contrato de trabalho o(a) Coordenador(a) Administrativo(a)(a) será submetido a um período de experiência de 03 (três) meses.
5.4 A efetivação por tempo indeterminado dar-se-á se confirmadas as condições de permanência no cargo.

A Direção do SINTESE nomeará uma Comissão de Seleção que será encarregada de coordenar o presente processo de seleção.
Aracaju(SE), 10 de janeiro de 2012

Angela Maria de Melo
Presidenta do SINTESE