Nota pública do SINDIJOR

A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Sergipe (Sindijor/SE) vem a público esclarecer:

1 – Os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, na última quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator, entre eles o sergipano Carlos Ayres de Brito.

2 – A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país e que interessa ao setor privado consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira.

3 – A desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem tampouco aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas.

4 – O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.

5 – O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social, fazendo, inclusive, comparações descabidas entre profissões distintas a dos jornalistas. Sem saber com clareza o que é o jornalismo e as suas especificidades, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.

6 – O Sindijor/SE esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.

7 – A absurda decisão do STF não alcança aos jornalistas profissionais e nem a atividade jornalística, mesmo ocupada por pessoas sem condições para exercê-la. O Sindijor/SE esclarece que continuam intactas suas conquistas históricas, como o piso salarial, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo, conquistas da categoria e reforçadas em Convenção Coletiva, que tem poder de lei. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo poderão seguir capacitando os futuros profissionais.

8 – O Sindijor/SE vai esperar a publicação do Acórdão do STF sobre a decisão, mas já adianta que vai tomar uma série de medidas para superar esse golpe contra os profissionais e contra a sociedade, como acompanhar e divulgar para toda sociedade os veículos de imprensa que estão contratando jornalistas não diplomados, estimular que estudantes que estão no curso superior em Jornalismo ingressem com várias ações reparadoras contra a União; pressionar parlamentares federais para que apresentem Proposta de Emenda Constitucional que restabeleça a regulamentação da profissão de jornalista com exigência do nível superior; entre outras.

9 – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Sergipe tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.

10 – Neste momento crítico, o Sindijor/SE, como sempre fez nos últimos anos, conclama mais uma vez toda a categoria e os estudantes a mobilizar-se em torno do sindicato. Somente a nossa organização coletiva, dentro da entidade sindical, pode fazer frente à ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade para que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista, tão necessária à manutenção de uma sociedade democrática.

Direção do Sindijor/SE

Aracaju/SE, 19 de junho de 2009

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