O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe gastou R$ 7.074.411,68 com auxílio moradia de juízes e desembargadores durante o ano de 2016. O valor é pago a magistrados sob o pretexto de indenizar os juízes com ajuda de custo com moradia.
Em Sergipe, 147 magistrados recebem R$ 4.377,73 de auxílio moradia por mês. O pagamento é questionado por diversos motivos, tanto legalmente quanto moralmente. Uma das controvérsias consiste no pagamento generalizado da verba, sem critérios, a juízes que trabalham em fóruns do interior do estado que já possuem residenciais à disposição, um dos casos em que a legislação proíbe o recebimento do benefício. A mesma controvérsia se dá nos casos de magistrados que trabalham e são domiciliados na capital do estado.
A legislação que prevê o pagamento do auxílio moradia é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), datada de 1979. Contudo, o artigo 65 da lei só autoriza o pagamento nas localidades em que “não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
Outra contradição que o Judiciário não explica é que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu no seu art. 39, §4º, que os juízes devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, sempre obedecendo como teto o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,4 mil. Isso quer dizer que verbas como o auxílio moradia contrariam a regra do recebimento por subsídio.
Para a direção do Sindijus, é flagrante o desrespeito à lei. “No TJSE, os subsídios dos magistrados vão de 26 a 30 mil reais. Nem o subsídio como parcela única, nem o teto do STF são respeitados, já que tem se tornado regra o pagamento de contracheques na casa de 40, 50, 60 e até 100 mil reais para magistrados sergipanos”, explica o dirigente do sindicato, Plínio Pugliesi.
Comparativo
Se for comparada a situação de um juiz, com condições confortáveis de vida, com a situação de um assalariado médio em Aracaju, os valores tornam ainda mais explícita a desigualdade que perdura dentro do Judiciário e fora dele.
Hoje, com aproximadamente R$ 1.000,00 é possível alugar um apartamento de três quartos em bairros considerados de classe média como Grageru, Salgado Filho ou Coroa do Meio. Essa equiparação vale também para o aluguel de casas nos mais distintos bairros, com três quartos e áreas variadas. Isso significa que com o valor de apenas um auxílio moradia, mais de R$ 4,3 mil, é possível abrigar quatro famílias compostas por três ou quatro membros. Ou seja, o valor pago somente de auxílio moradia para um juiz garantiria a moradia de aproximadamente 16 pessoas na capital. No interior, com um custo de vida mais barato, esse número certamente aumenta.
Se considerarmos esse valor médio de aluguel por um ano, contrastando com o valor gasto em 2016 com o auxílio, seria possível pagar o aluguel de 12 meses em apartamentos confortáveis para aproximadamente 589 famílias.