No dia 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmarados Deputados aprovou,por 42 votos a favor e 17 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, que visaalterar o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos.Nós, professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), abaixo assinados, vimos nos manifestar CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, pelas seguintes razões:
1) O artigo 228 é Cláusula Pétrea da Cons tituição Federal e não pode ser modificado, estando de acordo com padrão adotado pelos mais importantes documentos internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990.
2) O Princípio do Direito Internacional dos Direitos Humanos queproíbe reforma normativa para pior, para patamares de direitos humanos mais baixos aos existentes (reformation in pejus);
3) Não se deve confundir inimputabilidade penal com impunidade. O fato de o adolescente ser inimputável não o exime de ser responsabilizado com as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive a medida de internação (privação de liberdade), responsabilizando o adolescente a partir de 12 anos de idade.
4) Todas as estatísticas indicam que os adolescentes não são os responsáveis pelo agravamento da violência no Brasil, uma vez que a maioria dos crimes é praticada por adultos, sendo os adolescentes e os jovens as maiores vítimas d a violência.
5) O rebaixamento da maioridade penal enviará adolescentes, em sua grande maioria pobres, para as prisões de adultos, diminuindo suas chances de não reincidência e de conclusão dos estudos e profissionalização. Contribuirá, também, para o aumento da população carcerária, agravando a situação já existente nos presídios brasileiros, considerados dos piores do mundo.
6) O rebaixamento da idade penal terá implicações muito sérias para as adolescentes grávidas. Serão algemadas para o parto, conforme ainda acontece com as presas adultas?Terão seus filhos criados nas celas? Serão destituídas do poder familiar, sendo as crianças encaminhadas para abrigos? E quanto aos adolescentes com sofrimento mental, serão enviados aos Manicômios Judiciários?
7) Reduzir a idade penal, além de não resolver o problema da violência, criará muitos outros, pois terá implicações nas áreas da Educação, Saúde e Assistência, por exemplo, alterando a Doutrina da Proteção Integral e a prio ridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
8. Há que se reconhecer a ausência de políticas públicas de promoção de direitos para adolescentes e jovens, incluindo as políticas culturais, esporte e lazer, e não podemos permitir que o populismo penal seja a resposta dado ao vazio deixado por tais políticas. Urge que toda a população brasileira tenha acesso a serviços de qualidade e que os projetos implementados para crianças e jovens saiam do circuito penal.
Assinam:
1. Departamento de Estudos da Infância (DEDI) da Faculdade de Educação – UERJ
2. Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (PPFH)– UERJ
3. Programa de Pós-graduação em Educação, Cultura e Comunicação da FEBF/UERJ
4. Faculdade de Formação de Professores – FFP (UERJ)
5. Programa de Pós-Graduação em Educação (ProPed) – UERJ
6. SOWETO Organização Negra – CONEN – SP
7. Instituto Paulo Freire – IPF
8. SINTESE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Ofivcial do Estado de Sergipe