O INSTITUTO BRAÇOS – Centro de Defesa dos Direitos Humanos em Sergipe, entidade privada sem fins lucrativos, torna público e convida a todos interessados para participar do Processo de Cotação Eletrônica de Preço, cujas propostas e portifólios e demais termos constantes neste instrumento serão recebidos até o dia 15 de novembro de 2014. Veja as informações abaixo:
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 004/2014
MODALIDADE: MENOR PREÇO
PROCESSO N° 004/2014
CONVÊNIO Nº 794998/2013 – SEPPIR/INSTITUTO BRAÇOS
PROJETO: SERGIPE QUILOMBOS NAÇÃO
Cotação eletrônica de preço objetiva a contratação de Pessoa Jurídica em âmbito nacional com experiência em organização de eventos étnico racial e com comunidades quilombolas para execução da programação do Encontro Cultural Sergipe Quilombos Nação no âmbito do Convênio nº 794998/201 – SEPPIR/INSTITUTO BRAÇOS |
O INSTITUTO BRAÇOS – Centro de Defesa dos Direitos Humanos em Sergipe, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 10.642.293/0001-64, com sede na Rua Itabaiana, nº 426, Centro – Aracaju/SE, nos termos da Portaria Interministerial Nº 507,de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, torna público e convida a todos interessados para participar do Processo de Cotação Eletrônica de Preço, cujas propostas e portifólios e demais termos constantes neste instrumento serão recebidos até o dia 15 de novembro de 2014.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Processo de Cotação Eletrônica de Preços o recebimento de propostas por empresas organizadoras de eventos para execução da programação artística e pedagógica do Encontro Cultural Sergipe Quilombos Nação no âmbito do Convênio nº 794998/2013 firmado entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR e INSTITUTO BRAÇOS.
1.2. DA CHAMADA E DA HABILITAÇÃO
1.2.1. As interessadas em participar do processo de seleção poderão comprovar por meio de qualquer instrumento idôneo (declarações, certificados, diplomas) a experiência de trabalho com entidades do movimento negro, movimentos sociais, comunidades rurais, comunidades quilombolas,etc.
1.2.2. No ato de apresentação dos documentos de habilitação ao processo de Cotação, será considerado como fator de decisão a apresentação prévia de nomes de artistas, bandas, grupos, oficinas a serem desenvolvidas na programação do Encontro Cultural Sergipe Quilombos Nação, priorizando aqueles que já tenham feito apresentações e desenvolvido trabalhos com comunidades quilombolas, que comprovem participação em eventos organizados por entidades do movimento negro e comprovem atuação na luta pela promoção da igualdade racial.
1.2.3. A Pessoa Jurídica escolhida somente firmará contrato se apresentar concordância com os valores estipulados pelo Instituto Braços.
1.2.4. O prazo de vigência do contrato é correspondente ao período de realização do evento infracitado o qual ocorrerá nos dias 19 e 20 de novembro na comunidade remanescente de quilombo Brejão dos Negros, no município de Brejo Grande/SE.
1.2.5. Local da Entrega dos documentos: INSTITUTO BRAÇOS – Rua Itabaiana, 426, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-170, Fone/Fax (79) 3211-0758, ou por meio do endereço eletrônico: coordenacao@institutobracos.org.br
1.2.6. Prazo de entrega dos documentos: 15 de novembro de 2014
1.2.7. Previsão de divulgação do resultado: 16 de novembro de 2014
1.2.8. Não serão aceitas propostas que não atenderem as condições gerais deste processo, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a matéria.
2. DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para fins de seleção, os CANDIDATOS devem apresentar a documentação a seguir:
2.2. Proposta de programação contendo os nomes das atrações artísticas, o dia e horário de suas apresentações, nomes das oficinas com material necessário, bem como as propostas de cada oficina e os ministrantes de cada uma delas;
2.3. Apresentar o portfólio de cada artista ou grupo artístico e cultural que se apresentarão; e no caso das oficinas, apresentar o currículo dos ministrantes;
2.4. Para artistas e oficineiros será preciso indicar a quantidade de horas dos shows e das oficinas, sendo priorizadas as oficinas que possam ocorrer durante os dois dias do Encontro.
Para fins de contratação, a pessoa selecionada deve apresentar:
2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.4.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Certidão expedida pela Receita Federal); da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União; FGTS/Caixa; Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
2.4.3. Agência bancária, conta corrente e praça de pagamento e nome completo do profissional.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
a) Análise da proposta financeira;
b) Análise dos documentos;
c) Análise da experiência;
d) Análise dos portfólios de artistas e grupos artísticos;
e) Análise dos currículos dos oficineiros;
f) Análise da capacidade de atendimento imediato dos serviços contratados.
4. DO RESULTADO:
O resultado final desta chamada pública de cotação eletrônica de preço será divulgado no site do INSTITUTO BRAÇOS (www.institutobracos.org.br), e no seu facebook, e notadamente, no material da programação do evento.
5. DOS SERVIÇOS:
5.1. A contratada deverá prestar os serviços de contratação de artista e oficineiros que se apresentarão e ministrarão oficinas culturais, folclóricas e temáticas durante a realização do Encontro Cultural Sergipe Quilombos Nação;
5.2. Os serviços serão prestados diretamente no local do evento, na comunidade remanescente de quilombos Brejão dos Negros, em Brejo Grande – Sergipe;
5.3. A contratada obriga-se a dispor de shows de artistas e grupos de referência na região, que tenham vinculação política com a temática étnico racial, cujas músicas expressem o compromisso com a superação do racismo, que valorizem a população negra e as comunidades tradições, como os quilombos;
5.4. A contratada deverá distribuir as atrações artísticas de forma que se tenha pelo menos duas grandes atrações de referência na região na noite do dia 19 de novembro e duas grandes atrações na noite do dia 20 de novembro, bem como dispor de pelo menos quatro oficinas culturais, artísticas e estética negra.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Será firmado Contrato, com os selecionados, conforme termos deste Processo Seletivo, fazendo parte integrante do Contrato todos os documentos apresentados, bem como as condições estabelecidas neste instrumento;
6.2. No contrato firmado com o selecionado constará obrigação que permita o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e produtos derivados da contratação, na forma do art. 56 da Portaria Interministerial 507.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O regimento de contratação será na modalidade de Prestação de Serviço com emissão de Nota Fiscal em Nome do Instituto Braços – Convênio nº 794998/2013;
7.2. O pagamento será efetuado através de depósito em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 15º dia após a prestação dos serviços;
7.3. Não se pagará por serviço não executado.
8. LEGISLAÇÃO:
8.1. Este processo licitatório reger-se-á pela Portaria Interministerial Nº 507,de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007/93 e alterações posteriores.
9. DOTAÇÃO:
9.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo Seletivo correrá à conta do Convênio nº794998/2013 – SEPPIR/INSTITUTO BRAÇOS – Projeto: Sergipe Quilombos Nação.
Aracaju, 10 de novembro de 2014 INSTITUTO BRAÇOS |