02-05-2011
As uniões homoafetivas serão colocadas agora ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Para o secretário de Direitos Humanos da CNTE, Zezinho Prado, essa decisão é uma grande vitória para a comunidade LBGT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros). “Isso é um reconhecimento das pessoas, independente da sua sexualidade, de que todos têm o mesmo direito, ou seja, é um reconhecimento do direito constitucional e, mais do que isso, um direito humano negado à população LGBT”, destaca.
Além disso, a decisão do tribunal também deve facilitar a aprovação da PLC 122, criada para ser uma lei anti-homofobia. “Esperamos que essa seja uma grande alavanca para a aprovação do PLC 122, que será desarquivado com a volta da Marta Suplicy”, detalha Zezinho.
2ª Marcha Nacional Contra a Homofobia e pela Aprovação do PLC
No dia 18 de maio, acontecerá a 2ª Marcha Nacional Contra a Homofobia e pela Aprovação do PLC 122. A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), organizadora do evento, espera que a mobilização reúna, a partir das 9h, cerca de 1500 pessoas de todos os estados, na Esplanada dos Ministérios. A Marcha celebra o Dia Internacional de Combate à Homofobia (17 de maio) e traz à tona grandes reivindicações da comunidade LGBT.
“A bandeira principal dessa marcha é a aprovação da PLC 122. E para a gente o mais importante é a representatividade dos diversos segmentos da sociedade civil: a CUT, AGBLT, enfim, uma enormidade de movimentos que estarão presentes nesta marcha“, afirma o secretário.
Ser gay não é doença
O Dia Internacional de Combate à Homofobia foi instituído em 17 de maio por causa de uma decisão histórica da Organização Mundial da Saúde. Há 20 anos, nessa mesma data, a OMS tirou a Homossexualidade da sua lista de doenças mentais. Desde então, também não se usa o termo “homossexualismo”, já que o prefixo “ismo” se remete a uma enfermidade. (CNTE, 06/05/2011, com informações do Estadão)