A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25/2) o “download” do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.
Veja abaixo o que você precisa saber para não se perder na hora de declarar o seu imposto de renda a partir do dia 1º de março.
Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.
DIRPF / 2016
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
![]() | A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Em 2015, o limite foi de R$ 15.880,89. |
DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.
![]() | No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2015 para até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano. |
![]() | Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. |
![]() | O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. |
Link de pesquisa:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/