Sindijus impetra ação contra lei que retirou Adicional do Terço


No último dia 3 de junho, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus/SE) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) declare, portanto, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 253/2014 que extinguiu o Adicional do Terço de 25 anos dos servidores públicos estaduais. A solicitação pede, inclusive, que os efeitos da Lei sejam suspensos liminarmente.
A diretoria do Sindijus impetrou a ação por ter conhecimento que outros processos impetrados no final do ano (o da deputada estadual Ana Lúcia-PT e do Sintese) estão tendo votos contrários dos desembargadores do TJSE.
 
A retirada do Terço, aprovada no dia 23 de dezembro do ano passado, fez parte do pacote da Reforma Administrativa do governador Jackson Barreto, que colocou nas costas dos trabalhadores as supostas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Governo do Estado.

Fundamentos da ADI

As irregularidades durante a votação da LC 253/2014 foram destacadas desde o momento da votação em Plenário, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), pelos deputados Gilmar Carvalho (SDD) e Ana Lúcia (PT). 

Em primeiro lugar, como o Projeto de Lei que previa a retirada do Terço foi reprovado na Comissão de Administração e Serviços Públicos da Alese, ele deveria ter sido arquivado, de acordo com o que determina o regimento da Casa, e não submetido à votação. No entanto, atropelando a regra, a então presidente da Alese, Angélica Guimarães, o colocou em votação após uma pausa nos trabalhos entre a madrugada dos dias 22 e 23 de dezembro de 2014.

O segundo impedimento se baseia na regra que determina que em sessão extraordinária somente podem ser votados projetos previstos na pauta. Regra que também foi contrariada.
A ADI impetrada pelo Sindijus para combater o vício no procedimento legislativo foi distribuída sob o nº 201500112905, na Escrivania da Câmara Criminal e Tribunal Pleno e tem como relator o Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto.
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