SINTESE abre seleção para contratação de estagiários

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DE ECONOMIA, CIÊNCIAS SOCIAIS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ESTATÍSTICA E CIÊNCIAS ATUARIAIS

A Direção do SINTESE fará uma seleção para contratação, por MANCHETE seleçãofuncionaltempo indeterminado, de 02 (dois) Estagiários, de estudantes universitários matriculados nos cursos de graduação especificados neste edital, que tenham concluído no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos, para uma jornada diária de trabalho de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, cujo valor da bolsa mensal será de 01 (um) salário mínimo, bem como o auxílio transporte, para trabalhar em pesquisas sobre financiamento da educação e previdência pública, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Os(as) interessados(as) deverão inscrever-se na Secretaria Geral do SINTESE, conforme as instruções abaixo:
Período de Inscrição: 18/12/2013 a 16/01/2014, no seguinte horário; das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h.

1. 1ª Etapa: Avaliação Curricular e provas

1.1 Documentos Necessários para a inscrição do(a) candidato(a): 
• Curriculum Vitae. Todas as informações contidas devem ser comprovadas com fotocópias em anexo;
• Histórico Escolar do Curso de Economia, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Estatística e Ciências Atuariais;
• Declaração que está devidamente matriculado;
• Apresentar 03 (três) cartas de apresentação por pessoas da sociedade que atestem a capacidade profissional do(a) candidato(a);
• Responder um questionário, no ato da inscrição, na Secretaria Geral do SINTESE;
1.2 O Curriculum Vitae e os demais documentos, no ato da inscrição na Secretaria Geral do SINTESE, deverão ser lacrados em um envelope, na presença do candidato;
1.3 A inscrição do(a) candidato(a) é gratuita.
1.4 A pontuação máxima na avaliação do curriculum vitae e das provas será de 200 (duzentos) pontos.
1.5 A ausência de quaisquer documentos comprobatórios, exigidos no item 1.1, implicará em perda de pontos do(a) candidato(a) por ocasião da avaliação curricular
1.6 As provas do Concurso para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital obedecerão ao calendário e critérios de avaliação descritos na tabela abaixo:

DATA PROVAS QUESTÕES PONTUAÇÃO

18/01/2014
08 h às 12 h
Língua Portuguesa, Literatura Nacional e Redação 20 + Redação 40
Matemática básica, fundamentos da economia, teoria do estado e teoria política 30 (15 subjetivas e 15 objetivas) 30
14 h às 17 h Informática (teoria e prática) 30 30
Análise Curriculum Vitae e Questionário – 100

1.7 Somente serão aprovados na 1ª Etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 51% (cinquenta e um porcento);
1.8 Será eliminado(a) automaticamente o candidato(a) que faltar às provas.
1.9 As provas serão realizadas em Aracaju/SE, em local a ser informado posteriormente pela Direção do SINTESE;
1.10 É proibido o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, bem como a realização de qualquer consulta durante o período de realização das provas.

2. 2ª Etapa: Entrevista: Data: a definir – Os candidatos serão comunicados através da Secretaria Geral do SINTESE sobre o horário, data e local.
2.1 A critério da Diretoria Executiva do SINTESE e da Comissão designada a entrevista poderá ser repetida.
2.2 A Comissão encarregada de realizar a entrevista definirá os critérios para avaliar os candidatos nesta 2ª Etapa, por ordem de valoração, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
2.3 O resultado final deste processo seletivo será publicado no mural do SINTESE e no site www.sintese.org.br

3. Da convocação e do contrato de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a):
3.1 A convocação para o estágio dos dois estudantes universitários(as) aprovados(as) será feita pela Secretaria Geral do SINTESE, devendo celebrar o termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando em conformidade com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008., que dispõe sobre o estágio de estudantes.
3.2 A partir da data da assinatura do termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando será submetido a um período de experiência de 03 (três) meses.
3.3 A efetivação no estágio dar-se-á em conformidade com as avaliações de desenvolvimento do estágio.

A Direção do SINTESE nomeará uma Comissão de Seleção que será encarregada de coordenar o presente processo de seleção.
Aracaju(SE), 17de dezembro de 2013
Diretoria Executiva do SINTESE