Julgamento sobre progressão vertical no TJ é adiado

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A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça que julgaria a constitucionalidade da progressão vertical automática foi adiada para o dia 04 A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça que julgaria a constitucionalidade da progressão vertical que estava marcada para esta quarta-feira, 28, foi adiada para o próximo dia 04 de junho. O SINTESE já tinha marcado uma vigília em frente ao TJ para os professores acompanharam o julgamento do processo. “Toda a mobilização ficará para a próxima semana”, disse o presidente do SINTESE.

O motivo é que o pleno do TJ vai julgar um processo de uma professora que pediu progressão e a Procuradoria Geral do Estado – PGE alegou pela inconstitucionalidade. “Os educadores vão tentar sensibilizar os desembargadores a manter a constitucionalidade, porque a reivindicação é justa, bem como pelo impacto social, pois milhares de professores serão prejudicados caso a lei seja derrubada”, disse Joel.

De acordo com a PGE a inconstitucionalidade se deve pelos seguintes fatos: a Constituição impossibilita a progressão ve0rtical simplesmente pelo fato do professor ter passado do nível médio para o nível superior; as atribuições dos professores de nível médio e superior são diferentes e se há concurso para os níveis médio e superior a mudança de nível somente pela formação o não pode ser concedida.

Para o SINTESE a lei que concede a automaticidade é totalmente constitucional pelos seguintes pontos: carreira do professor atende o princípio da Constituição que exige a qualidade do ensino e a qualificação profissional só se efetua pela formação. Como o professor terá mais atributos é preciso que o Estado dê uma contra partida, aumentando a remuneração. Isso sem falar na Emenda Constitucional 19 que garante a possibilidade de progressão vertical automática para qualquer servidor público.

Com relação as atribuições diferentes o sindicato argumenta que a atribuição fundamental do professor é lecionar, seja na Educação Infantil ou no nível superior. Além disso, o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério estabelece somente o cargo de professores de Educação Básica (isso vale para quem tem nível médio ou superior).

Para assessoria jurídica do sindicato há um imbróglio nesta questão, pois em situação anterior o próprio Tribunal de Justiça já deu ganho de causa, ou seja, constitucionalidade, a professores que entraram na justiça para assegurar o direito da progressão vertical. “Isso significa que estas ações terão efeito retroativo e os educadores ficarão no prejuízo”, questiona o vice-presidente do SINTESE, Carlos Sérgio Lobão.

O sindicato vê também com preocupação, pois cerca de 90% dos professores da rede estadual já obtiveram algum tipo de progressão (seja do nível médio para superior ou para pós graduação, mestrado ou doutorado) caso a lei seja derrubada a situação de milhares de professores ficará complicada, pois a progressão de nível médio para nível superior gera um aumento de 73,34% no salário do professor. Como ficará essa questão se o artigo 7º da a Constituição proíbe redução de salários é outro questionamento feito pelo sindicato.