A decisão da constitucionalidade da progressão vertical automática foi adiada mais uma vez, pois o desembargador Netônio Machado pediu vistas ao processo O futuro de milhares de professores da rede estadual e municipais ainda não foi decidido. A relatora do processo, desembargadora Marilza Maynard votou pela inconstitucionalidade em parte, isto é, é inconstitucional a mudança do nível I (médio) para o nível II (superior). Mas o desembargador Netônio Bezerra Machado pediu vistas do processo. Com isso o processo será julgado em data ainda a ser definida pelo Tribunal de Justiça.
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| 04/06/08 | Centenas de professores fizeram vigília em frente ao Tribunal de Justiça para sensibilizar os desembargadores a manter a a constitucionalidade da progressão vertical automática |
Centenas de professores dentro do plenário e em frente ao prédio do Tribunal de Justiça acompanharam a votação. O SINTESE espera que o desembargador avalie bem a questão e que vote pela permanência da constitucionalidade. “Os professores têm esperança de que a situação atual seja mantida, pois com a queda da lei aproximadamente 30 mil professores serão prejudicados”, disse o presidente do SINTESE, Joel Almeida.
De acordo com o sindicato cerca de 90% dos professores da rede estadual já obtiveram algum tipo de progressão (seja do nível médio para superior ou para pós graduação, mestrado ou doutorado) caso a lei seja derrubada a situação de milhares de professores ficará complicada, pois a progressão de nível médio para nível superior gera um aumento de 73,34% no salário do professor. Como ficará essa questão se o artigo 7º da a Constituição proíbe redução de salários é outro questionamento feito pelo sindicato.
Outro problema avaliado pelo sindicato é que somente professores com nível superior estão habilitados para ministrar aulas em turmas da 5ª a 8ª séries e Ensino Médio. “Se o Pleno do TJ decidir pela inconstitucionalidade será um caos não só na rede estadual, mas em todas as redes municipais, pois os professores, para a rede, terão apenas nível médio”, disse José Francisco Andrade dos Santos, diretor do departamento de Base Estadual do SINTESE. Na argumentação do advogado Henri Clay Andrade, que representou o SINTESE no processo lei que concede a automaticidade é totalmente constitucional pelos seguintes pontos: carreira do professor atende o princípio da Constituição que exige a qualidade do ensino e a qualificação profissional só se efetua pela formação. Como o professor terá mais atributos é preciso que o Estado dê uma contra partida, aumentando a remuneração. Isso sem falar que Emenda Constitucional 19 que garante a possibilidade de progressão vertical automática para qualquer servidor público.
Com relação as atribuições diferentes o sindicato argumenta que a atribuição fundamental do professor é lecionar, seja na Educação Infantil ou no nível superior. Além disso, o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério estabelece somente o cargo de professores de Educação Básica (isso vale para quem tem nível médio ou superior).












