SINTESE orienta educadores não participarem do processo para eleição de diretor

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A assembleia dos professores realizada na última quarta-feira, 30, Para os professores o processo eleitoral empreendido pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, apesar do nome, não tem nada de democráticodeliberou orientar os professores a não participarem da assembleia geral para escolha dos membros da comissão escolar, nem do processo de eleitoral para eleição do diretor escolar.

Para os professores o processo eleitoral empreendido pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, apesar do nome, não tem nada de democrático, pois desconsidera a legislação brasileira no que diz respeito a como se deve implementar a Gestão Democrática nas escolas.

Outra questão grave, é que a SEED desconsiderou a proposta que havia sido consensuada entre o Governo e o SINTESE e preferiu adotar medidas para manter as indicações políticas de secretário e coordenador Pedagógico, pois o diretor eleito indica três nomes e o Secretário de Educação escolhe um.

Chegou ao conhecimento do SINTESE a minuta de edital que trata da “Convocação da Assembleia Geral Escolar para escola dos membros da comissão escolar”. Para o sindicato este edital é ilegal, a exemplo do edital publicado para “Inscrição e participação no Curso de Aperfeiçoamento que integra o processo seletivo para escolha de diretor escolar”, bem como o decreto e a portaria que institui o processo de eleição para diretor escolar.

“A Secretaria de Estado da Educação com essa proposta destroi toda a sistematização do projeto de Gestão Democrática que fizemos, vale-se frisar, junto com a própria secretaria há alguns anos”, aponta Roberto Silva dos Santos, diretor do departamento de Base Estadual do SINTESE.

A proposta de implantar uma gestão democrática por decreto, portarias e editais desconsidera o inciso VII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que é clara ao estabelecer que Gestão Democrática deve ser dar na forma da lei, levando em considerando o sistema de ensino e também os artigos 41º, 42º e 43º do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério – PCRM que dispõe sobre a Gestão Democrática.

O PCRM apresenta a eleição para o corpo diretivo como um dos instrumentos para a democracia na gestão. Já a proposta da SEED a eleição somente para diretor, as demais funções da gestão escolar são feitas a partir de indicações aprovadas pelo secretário de Educação. “A gestão das unidades de ensino deve ser feita pela comunidade escolar, com todos participando, opinando e contribuindo para o processo. O SINTESE abomina toda e qualquer indicação política para a gestão das escolas. Sempre defenderemos a gestão democrática na forma da legislação educacional”, ratifica Roberto.

Desde o início do governo Marcelo Déda que o SINTESE tem buscado o diálogo para a regulamentação da Gestão Democrática e, apesar de ter avançado na sistematização da proposta, o projeto de lei nunca foi encaminhado para votação pela Assembleia Legislativa, ou seja, não há uma lei que regulamente a Gestão Democrática.

O SINTESE está impetrando ação judicial no Tribunal de Justiça contra esse processo de eleição para diretor.