O SINTESE prorrogou o prazo até o dia 31 deste mês para que os professores da rede estadual possam entrar com uma ação judicial contra o IPES e o INSS para serem restituídas às contribuições previdenciárias sobre o terço de férias cobradas a partir de agosto de 2001. O SINTESE prorrogou o prazo até o dia 31 deste mês para que os professores da rede estadual possam entrar com uma ação judicial contra o IPES e o INSS para serem restituídas às contribuições previdenciárias sobre o terço de férias cobradas a partir de agosto de 2001.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE colocou a assessoria jurídica a disposição daqueles professores que quiserem reaver na justiça o valor cobrado. A determinação do sindicato em entrar com a ação veio a partir da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que considerou que não no pagamento do adicional de férias não deve ser feito o desconto previdenciário, pois esse valor não contribui no pagamento da futura aposentadoria do servidor. Depois da decisão do STJ o Estado de Sergipe já suspendeu o desconto, mas o SINTESE entende que os servidores devem receber de volta o que foi descontado indevidamente.
Para entrar com a ação judicial são necessários os seguintes documentos:,/b>
REDE ESTADUAL:
– Cópias dos contracheques dos meses de férias a partir de agosto de 2001. Na quase totalidade dos casos, portanto, somente interessará os meses de janeiro e julho de cada ano;
– Cópia dos contracheques do primeiro mês seguinte ao mês de férias;
– assinar procuração do SINTESE.
Com a prorrogação do recebimento para os professores da rede estadual, os educadores da rede municipal podem comparecer a partir do mês de novembro ao Centro de Formação e nas sub-sedes de Itabaiana, Estância, Neópolis, Lagarto e Nossa Senhora da Glória para entrar com a ação judicial.
REDE MUNICIPAL:
– Decreto de Nomeação, ou Decreto de Enquadramento, ou Decreto de Efetivação;
– Cópias dos contracheques dos meses de férias a partir de agosto de 2001. Na quase totalidade dos casos, portanto, somente interessará os meses de janeiro e julho de cada ano;
– Cópia dos contracheques do primeiro mês seguinte ao mês de férias;
– assinar procuração do SINTESE.








