MPF/CE define que UVA não pode prestar serviços fora do Ceará

Liminar concedida pela Justiça Federal, em 15 de julho, suspende a cobrança de mensalidades pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Com a decisão, que atendeu pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Ceará, a instituição fica impedida de cobrar taxas, emolumentos ou quaisquer custeios dos alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação. A suspensão é válida inclusive para Sergipe.

A UVA tem um prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para cumprir a decisão da Justiça. Em caso de descumprimento estará sujeita a multa estipulada em R$ 5 mil por dia de atraso. A suspensão da cobrança de mensalidades, segundo determinou o juiz federal Jorge Luiz Girão Barreto, deverá ocorrer sem prejuízo ao prosseguimento dos cursos. Isso significa que as aulas deverão continuar normalmente.

Denúncias sobre o descumprimento da decisão podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal através do site da Procuradoria da República no Ceará (www.prce.mpf.gov.br), clicando em “Denuncie Aqui”. A Universidade Vale do Acaraú ainda pode recorrer da decisão da Justiça.

Cursos em outros Estados proibidos – A Justiça Federal determinou que a Universidade Estadual Vale do Acaraú deve deixar, de forma imediata, de prestar os serviços de educação de ensino superior fora do Estado do Ceará, sejam estes serviços prestados através de autorização de sistema estadual de ensino diferente do seu originário ou indiretamente, por instituições privadas conveniadas.

Também foi definido pela Justiça Federal, que não é permitido ao Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), todos conveniadas à UVA, de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, bem como sejam proibidos de ofertar vagas através de quaisquer meios de admissão a seus cursos de nível superior, abstendo-se de receber, portanto, novos alunos e abrir novas turmas, assim também a Universidade Estadual Vale do Acaraú, no que concerne aos cursos que exijam a contraprestação pecuniária por parte do corpo discente.

Em razão disso, o juiz considera necessário que a UVA e os institutos e faculdades passem à Justiça Federal informações do número exato de todos os alunos existentes em seus cursos, quando do ajuizamento da presente ação civil pública, para controlar o cumprimento da decisão no que ser refere à proibição de abertura de novas turmas.

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