A partir de análise minuciosa e criteriosa da Portaria nº 3420/2020/GS/SEED, de 18 de maio de 2026, que institui e regulamenta a avaliação de desempenho e a progressão via escalonamento da Gratificação por Atividade em Tempo Integral – GATI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seed), o SINTESE, por meio de ofício e em reunião na terça-feira, 26, com Departamento de Educação (DED) e com o Núcleo do Ensino Médio em Tempo Integral (NGETI), fez requerimento para que sejam suspensos os efeitos da Portaria.
O SINTESE também solicitou durante a reunião, com o DED e o NGETI, que seja imediatamente constituído um Grupo de Trabalho, formado por representantes do SINTESE, por professoras e professores do Tempo Integral, para que sejam rediscutidos todo o conteúdo e os critérios expostos no atual documento e construída, de forma coletiva, uma nova Portaria.
A análise do conteúdo da atual Portaria foi feita pelo SINTESE em plenária com professoras e professores, que atuam no Ensino Médio em Tempo Integral, no último dia 21 de maio. Diante dos critérios subjetivos, da falta de transparência, da naturalização do assédio moral, dos danos à vida laboral, e, consequentemente, a saúde mental e estabilidade dos professores, o SINTESE elaborou ofício encaminhado a secretária de Estado da Educação, Gilvânia Guimarães, onde aponta todos os problemas, divergência jurídicas e ilegalidades contidas na Portaria nº 3420/2020/GS/SEED.
O nascedouro da Portaria já se faz equivocado, uma vez que a Seed, por meio do NGETI, não chamou o SINTESE, representante legítimo do magistério, para que de forma participativa e democrática, pudesse estudar, debater e contribuir na construção deste documento.
Vale lembrar que a Portaria em questão é responsável por regulamentar a lei nº 9.800, de 10 de dezembro de 2025 e da Lei Complementar n° 431, de 17 de janeiro de 2025, que instituíram a Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral e que prevê a necessidade de regulamentação da avaliação de desempenho para fins de permanência no Programa de Educação em Tempo Integral e progressão nos níveis da Gratificação por Atividade de Tempo Integral (GATI).
Portaria afronta legislação e naturaliza o crime de assédio moral
A atual Portaria está afundada em graves problemas de caráter constitucional, legal e pedagógicos, passando por cima de Lei, das Constituições Federal e Estadual e gera insegurança jurídica. Além disso, extrapola o papel administrativo da Secretaria de Estado da Educação ao criar regras que deveriam ser regulamentadas por decreto do Governador ou previstas em lei.
O documento também institui critérios avaliativos e prevê o afastamento de professoras e professoras de lecionarem no tempo Integral, sem respaldo legal.
O texto da atual portaria afronta a legislação na medida em que prevê penalidades aos professores e professores, mas não define adequadamente infrações, procedimentos de apuração e garantias de contraditório e ampla defesa, demonstrando o seu caráter meramente punitivo.
O documento dá ainda poder ao gestor escolar de excluir professoras e professores do tempo integral, por meio de um mero relatório, sem processo administrativo adequado, o que viola o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Caso chegue a tal ponto, o professor tem seu prazo de defesa limitado em 5 dias para apresentar seu recurso final, em completa ofensa aos prazos estabelecidos em leis estaduais e no Estatuto do Magistério, sobre o direito de recurso de servidores públicos.
Outro grave problema da portaria é que ela atropela a autonomia e a liberdade pedagógica das professoras e professores, já que condiciona que o plano de ensino deste professor dependeria de validação da Coordenadoria de sua escola, afrontando o estabelecido pela Constituição Federal e pela a Constituição do Estado de Sergipe.
O documento ainda restringe as formas de avaliação pedagógica, dando prioridade exclusivamente avaliações externas, limitando práticas pedagógicas diversas e criativas das professoras e professores.
Para além de toda a ilegalidade, o que essa Portaria pode gerar dentro das escolas em tempo integral é um cenário de perseguição e aumento do adoecimento físico e mental dos trabalhadores do magistério. Em uma tragédia anunciada, já que os critérios da portaria são subjetivos, sem transparência e de caráter meramente punitivos, naturalizando o assédio moral contra professoras e professores.
“A portaria na forma que está hoje é uma tragédia anunciada dentro das escolas em tempo integral. A falta de objetividade pode fazer deste documento um instrumento de perseguição, gerando os mais diversos conflitos dentro do ambiente escolar, abrindo espaço para o assédio moral e o consequente adoecimento de professoras e professores. No ofício enviado a secretária de educação, professora Gilvânia, detalhamos todos os problema e afronta legais presenta na Portaria e solicitamos suspensão dos efeitos da Portaria e a imediata constituição de um Grupo de Trabalho, formado por representantes do SINTESE e por professores do Tempo Integral, para que sejam rediscutidos todo o conteúdo e os critérios expostos no atual documento e uma nova portaria possa ser construída, com critério objetivos, com respeito a legislação e aos professores”, enfatiza o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.
Veja abaixo o ofício enviado pelo SINTESE à secretária de Estado da Educação. O ofício faz uma análise minuciosa dos problemas da Portaria nº 3420/2020/GS/SEED. O texto da Portaria da Seed possui uma infinidade de ilegalidades, inconstitucionalidade e cria as condições materiais para naturalizar o crime de assédio moral.











