O departamento jurídico do SINTESE se reuniu na sexta-feira, dia 27, com filhos e demais herdeiros de professores e professoras falecidos, que têm direito a receber os valores referentes ao processo que ficou conhecido como “segundo lote” do Redutor.
O objetivo da reunião foi apresentar a lista de documento necessários a serem reunidos pelos herdeiros e entregues no SINTESE, para que a assessoria jurídica do Sindicato encaminhe a justiça e os valores do processo possam ser partilhados entre os herdeiros legais das professoras e professores falecidos. Além de tirar dúvidas sobre o processo.
Os documentos que devem ser entregues pelos herdeiros ao SINTESE são:
1- Certidão de óbito da professora ou professor falecido
2- Declaração de dependentes ou negativa (Sergipe Previdência)
3- RG/CPF/Comprovante de Residência de TODOS os herdeiros
4- Cartão do Banco (no nome de CADA herdeiro)
5-Certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro
6- Certidões Negativas da Receita Federal, Estadual e do Município de residência do professor/a falecido/a (Para aqueles que moravam em Aracaju, os herdeiros podem ter acesso as Certidões pelo site da Recita, da Sefaz e da Semfaz de Aracaju. Já para os que viviam no interior do estado o acesso aos documentos é através da Secretaria de Finanças de cada cidade)
O SINTESE vai receber a documentação do dia 1º de fevereiro ao dia 30 de abril de 2023
Pagamento
O pagamento do “segundo lote” do redutor foi iniciado dia 17 de novembro, pela Terceira Vara Cível. O repasse dos valores é feito através de alvarás expedidos pela vara cível e em ordem decrescente (do mais velho ao mais novo). Até a data desta publicação, professoras e professores na faixa dos 72 anos estão recebendo o pagamento diretamente em suas contas.
No caso dos herdeiros, o SINTESE irá juntar toda a documentação, entregue pelos mesmos, e enviar de uma só vez para a Terceira Vara Cível, que é a responsável por fazer o pagamento.
A documentação só será envia a justiça após ser realizado o pagamento de todos os professores e professoras que têm direito de receber os valores relativos ao processo do redutor e ainda estão vivos.
O advogado do SINTESE, José Carvalho Júnior, explica que essa medida é para não tornar o pagamento ainda mais moroso para professores e professoras que já aguardam há mais de 18 anos para receber.
“Se entregarmos a documentação dos herdeiros agora, os técnicos da Terceira Vara terão que parar os pagamentos para fazer a analise desta documentação entregue. Como é uma documentação extensa, pois, infelizmente, já são muitos professores que já faleceram, mais de 300, e cada professor falecido pode ter entre um, três, cinco ou até mais herdeiros, serão entregues a justiça muitos documentos e isso requer tempo para análise. Já são muitos anos de espera por parte dos professores, então, enquanto a Terceira Vara vai fazendo o pagamento dos que estão vivos, nós, aqui do SINTESE, vamos recebendo a documentação dos herdeiros, para assim que finalizar o pagamento dos professores que estão vivos, darmos entrada com toda a documentação a ser analisada pela justiça”, pontua o advogado.
O advogado do SINTESE explicou ainda que a ideia é entregar todo a documentação de uma vez só, ou pelo menos da grande maioria. “Não precisa de correria para entregar os documentos, teremos aí três meses para que as pessoas se organizem com calma, organizem os documentos e venham até o SINTESE. O prazo vai servir também para que as pessoas tenham tempo de juntar a documentação, para que não se formem grandes filas aqui no SINTESE. A documentação de todos irá junta para a justiça, independentemente de ter sido entregue dia 1º de fevereiro ou dia 30 de abril”, coloca.
Aqueles que porventura não conseguirem entregar a documentação necessária até o dia 30 de abril podem procurar o SINTESE posteriormente.
Outro documento
O SINTESE vai discutir com a juíza responsável pelo processo, Dra. Simone Fraga, se há necessidade de anexar aos documentos a Escritura pública de Inventário de Partilha ou Formal de Partilha, já que esta é uma documentação é destina a Precatórios e o processo do Reduto não é um Precatório.
A ideia é que o SINTESE solicite a juíza que seja entregue pelos herdeiros uma Partilha Simplifica, uma vez que a Escritura Pública é uma documentação feita apenas em cartório e de valor financeiro elevado.
“A partir do dia 1º de fevereiro, as pessoas já podem trazer ao SINTESE os seis documentos listados. Quando tivermos uma resposta da juíza sobre a questão, nós entraremos em contato com todos e caso a juíza aceite que seja um termo de Partilha Simplificada, nós vamos preparar o documento aqui no SINTESE e vamos chamar os herdeiros para vir buscar esta documentação para que seja preenchida e anexa aos demais documentos”, elucida o advogado do SINTESE, José Carvalho Júnior.
Você pode consulta o processo através do número: 201110306415
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com o SINTESE pelo número 2104-9800 ou entre em contato com a Terceira Vara Cível 3226-3100