O exame da OAB e a Educação Pública

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franklin

A diferença no desempenho dos alunos das instituições de ensino superior em Sergipe e no Brasil no chamado Exame da Ordem – o qual serve para garantir que o bacharel possa ingressar na instituição e, com isso, passar a ser advogado e é nacionalmente unificado – demonstra bem a razão da disputa judicial que tenta acabar com a denominada cota social, instituída pela Universidade Federal de Sergipe.

Dos 50 bachareis em Direito oriundos da UFS, 55,10% (27) foram aprovados no mais recente Exame da OAB; daqueles 06 que concluíram o curso na FACAR, 16,67% – apenas 01; dos 795 ex-alunos da UNIT, 14,45% (111) lograram a aprovação; dos 134 advindos da FaSE, apenas 11, ou 8,57% e dos 04 egressos da FASER, nenhum (0%) foi aprovado no aludido exame.

No âmbito nacional, das 20 instituições de ensino (excluída uma que formou apenas um bacharel, o qual foi aprovado) que mais aprovaram, proporcionalmente, no Exame da OAB, as 19 primeiras são públicas, enquanto a 20ª colocada é uma faculdade privada, sendo que a UFS é a 11ª do ranking.

Em primeiro lugar, é preciso externar os parabéns aos aprovados em Sergipe e, em especial, aos professores, mormente da UFS, que se dedicam devotadamente à formação dos estudantes daquela casa, mesmo submetidos a condições desfavoráveis de trabalho e remuneração.

Em segundo lugar, é de se esclarecer que, obviamente, não se pode lançar uma pecha sobre os profissionais que fizeram os seus cursos nessas ou naquelas faculdades, pois, até certo ponto, nem sempre a qualidade do profissional é determinada pela sua formação acadêmica, entretanto dito desempenho serve para aquilatar a qualidade do ensino oferecido por cada instituição, mormente quando se observa que desempenho similar a esse, tem sido rotineiro nas recentes avaliações da OAB.

Em terceiro lugar, os resultados também têm a serventia de jogar água fria no credo liberal do Estado mínimo. Eles explicitam que o serviço público pode ser desenvolvido com bastante proficiência, mesmo enfrentando inúmeras dificuldades e, no caso específico da educação pública, falta de priorização por parte dos gestores, os quais, muitas vezes, tentam-na destroçar.

A mercantilização da educação superior e, em particular, do curso de Direito, se explicitou com a instalação de centenas de escolas privadas Brasil afora que oferecem tais cursos, inclusive e especialmente em razão da procura decorrente dos salários que os profissionais desse ramo recebem, principalmente no setor público, e das oportunidades que surgem em função da graduação que possuem.

Essa disseminação exagerada de cursos, levada a efeito com a complacência do Ministério da Educação, notadamente em um período em que a crença no liberalismo era mais presente no seio do Governo Federal, levou a uma reação da entidade que tem o objetivo de fiscalizar a qualidade do exercício profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Mediante a determinação constante na lei federal que instituiu o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Exame de Ordem, que sempre existiu, vem sendo aprimorado e tem se transformado em um garante da sociedade, contra a busca desbragada do lucro por parte das escolas de Direito.

Como o poder público, contaminado pelos privatistas, tornou-se inepto, conivente e cúmplice, coube à sociedade a defesa da qualidade.

Seguramente, essa não é a melhor maneira, mas tem surtido alguns resultados. Dentre os quais, incontestavelmente, a certificação da educação pública como uma alternativa viável e eficiente na formação dos nossos jovens, embora, ainda, distante do ideal.

O que se espera é que o Estado brasileiro perceba verdadeiramente a necessidade de investimento severo na educação pública para o aprimoramento da mesma, com o fito de melhoria da nossa realidade.