DRU até 2015?

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luizaraujo
A presidenta Dilma Rousseff encaminhou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/11, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2015. O mecanismo permite que o governo use como quiser 20% da arrecadação de todos os tributos existentes ou que vierem a ser instituídos durante o prazo de vigência, mesmo os que tiverem vinculação constitucional.

O texto enviado pelo Executivo é semelhante ao que está em vigor na Constituição (art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e que expira em 31 de dezembro deste ano.

O governo federal argumenta que a DRU é um “instrumento de racionalização da gestão orçamentária”, possibilitando ao Executivo contornar parte da rigidez do orçamento federal. O governo alega que o mecanismo permite uma melhor distribuição dos recursos federais, principalmente diante de um cenário de grandes investimentos para preparar o País para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. A mensagem do Executivo diz ainda que a DRU não afeta o equilíbrio das contas fiscais.

Mas para onde vai o dinheiro desviado das áreas sociais pela DRU? Para o pagamento dos juros e amortização da dívida pública. No fundo, as sucessivas prorrogações deste mecanismo é uma exigência da política de ajuste fiscal, que se tornou quase uma cláusula pétrea da legislação brasileira.

A desvinculação surgiu em 1994, no Governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE). No Governo FHC, seu nome foi alterado para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), em vigor entre 1996 a 1999. A partir daí, o instrumento foi sucessivamente prorrogado, já com o nome de DRU. A última ocorreu em 2007, já no Governo Lula, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 57.

A emenda 59 retirou a educação dos efeitos da DRU. Por isso a PEC preserva os recursos vinculados à educação, que não vão ser incorporados à DRU. A Constituição determina que 18% do total de recursos arrecadados com impostos federais sejam destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Também ficam de fora da DRU as transferências constitucionais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios oriundas de repartição de receitas, como os fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM).

Infelizmente é fácil prever o resultado da votação na Câmara e no Senado. Da última vez que a DRU foi prorrogada a sua votação esteve atrelada a manutenção da CPMF. Acompanhei a votação no Senado e ela foi sintomática da semelhança programática entre governo e oposição conservadora. Por acordo político, foi preservada a DRU e apenas retirada a CPMF. Cada vez mais a oposição ao governo se resume ao PSOL e há um punhado de parlamentares de esquerda que de vez em quando contrariam a orientação do governo. E só!

Apesar de atingir diretamente várias áreas sociais é praticamente imperceptível a pressão das maiores centrais sindicais e direções dos principais movimentos sociais.