Emendas ao Pronatec

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luizaraujo
Na sexta-feira (16 de setembro) se encerrou o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei da Câmara nº 78 de 2011, que cria o PRONATEC. Foram apresentadas 27 emendas, sendo que o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) apresentaram emendas semelhantes, sendo 11 no total.

Além dos dois senadores do PSOL ainda tivemos 1 emenda apresentada por Francisco Dorneles (PP-RJ), e Sérgio Souza (PMDB-PR) e 3 emendas apresentadas por Cristovam Buarque (PDT-DF.

Houve um claro lobby privado em pelo menos uma emenda que foi apresentada tanto por Cristovam quanto por Dorneles. Ela visa retirar a palavra “sem fins lucrativos” do artigo 8º, permitindo que recebam recursos públicos qualquer entidade privada que ofereça ensino profissionalizante.

As demais emendas apresentadas pelo Senador Cristovam permitem oferecimento de cursos por entidades sindicais e criam o Prêmio Trabalhador de Conclusão de Curso, ou seja, não mexem na essência do PLC.

O Senador Sérgio Souza quer alterar a Lei nº 9.249/95 para que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam “deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração trimestral ou anual, o dispêndio efetivamente incorrido em educação profissional de nível técnico em escolas públicas, na forma do regulamento”. É também uma emenda vinculada aos interesses empresariais.

Apenas as emendas apresentadas pela bancado do PSOL podem ser classificadas como progressistas. Resumidamente as emendas propõem as seguintes mudanças:

1. Retiram do Projeto as referências a extensa do FIES e de repasse de verbas públicas para a iniciativa privada, convertendo o Pronatec em política pública de fomento de expansão das vagas em regime de colaboração com estados e municípios. São alterados vários artigos e suprimidos outros.

2. Suprime o artigo 9º que estabelecia um formato precário de expansão da rede federal de ensino profissional e tecnológico.

3. Suprime dispositivo que condicionada seguro-desemprego a comprovação de desempregado estar matriculado em curso de formação.

4. Incorpora o Sistema S no sistema federal de ensino, mas não oferece pra ele tratamento diferenciado, sendo que o mesmo deve estar submetido aos mesmos critérios de regulação que existem para as demais instituições privadas.

Ou seja, afora as emendas apresentadas pelo PSOL, que reforçam o caráter público da prestação de serviço educacional, as demais representam uma piora no escopo do PLC e são fruto do lobby privado sobre o Senado.