A portaria de 2009 foi considerada muito rigorosa. Em 2010 não houve edição de nenhum instrumento jurídico sobre o assunto. Até agora nenhum estado ou município recebeu recurso para garantir o piso.
O texto que será publicado é fruto de negociação ocorrida entre o MEC, secretários estaduais e municipais de educação e a CNTE.
Para receber recursos o ente federado deverá se enquadrar em alguns critérios.
1º. Deve comprovar que aplica pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
2º. Deve ter preenchido completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE;
3º. A gestão dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino deve estar sendo feita conforme o estabelecido no § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), ou seja, os secretários de educação devem ser gestores plenos dos recursos;
4º. Comprovar que existe plano de carreira para o magistério estabelecido em lei específica;
5º. Devem apresentar planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso, conforme instrumento a ser elaborado pelo FNDE;
6º. E, principalmente, devem apresentar demonstração cabal do impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante.
Os pedidos deverão ser encaminhados ao FNDE e serão avaliados por Comissão Técnica composta por 2 (dois) membros do Ministério da Educação, 2 (dois) membros do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação – CONSED, 2 (dois) membros da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e 2 (dois) membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE.
Uma das dificuldades do processo foi a definição de parâmetros para que o ente federado comprove “cabalmente” que não pode pagar o piso. A Portaria elencará pelo menos quatro parâmetros.
Será considerada a relação professor/aluno existente por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), utilizando como referência a média nacional e o comportamento histórico no estado ou município em questão.
Será considerado o grau de comprometimento dos recursos vinculados na manutenção e desenvolvimento do ensino com pagamento do magistério em efetivo exercício, ou seja, quanto maior o percentual de gasto mais merecedor será o solicitante.
E também será analisado o perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério. Isso quer dizer que será visto se há equilíbrio entre os níveis de habilitação e demais aspectos da carreira.
A Portaria que será editada me parece bem mais equilibrada do que a anterior. Fica a expectativa de que neste ano aqueles entes federados localizados nos nove estados que recebem complementação da União possam receber ajuda financeira federal para garantir o piso do magistério.