Ser uma mulher lésbica ou um homem homossexual é uma das formas de orientação, expressão e identidade sexual e um direito sexual. Portanto, um Direito Humano de todas as mulheres e homens de serem diferentes. A Lesbofobia e a homofobia são manifestações de violência, frente a um modo de comportamento sexual, considerado “diferente”, são todas as formas de opressão sofrida por mulheres e homens que se relacionam afetivamente e sexualmente com outra mulher e/ou outro homem.
Infelizmente, a violência contra lésbicas, bissexuais, gays, transgêneros, transexuais tem se tornado “natural” na sociedade com preconceitos reprováveis e inaceitáveis. Os principais preconceitos existentes são: Lesbofobia, Homofobia (o medo, a aversão ou o ódio irracional aos homossexuais), Racismo e Machismo.
O artigo 5º da constituição federal nos incisos: VIII, X, XLI, XLII tornam qualquer forma de discriminação, prática de violência seja ela física, psicológica, cultural e verbal ou manifestação de caráter preconceituoso contra pessoas por motivos derivados de sua orientação sexual e de gênero feminino e masculino ato ilícito, devendo ser combatido e punido na forma desta lei.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Mesmo a legislação brasileira condenando o racismo, o preconceito lesbofóbico e homofóbico tem aumento fruto da recente decisão da justiça brasileira de legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nessa terça-feira (25/10), o Superior Tribunal de Justiça autorizou, pela primeira vez, que casal do mesmo sexo se case no papel. Em maio, o Supremo Tribunal Federal já tinha reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A importância da decisão acontece pela vitória dos cidadãos brasileiros que vivem com pessoas do mesmo sexo de casarem-se no papel com direito de mudar o estado civil de solteiro para casado, adotar o sobrenome do(a) parceiro(a) e ter direito a herança do cônjuge.
A decisão acentuou, ainda mais, a onda de preconceito nos cultos religiosos, programas de televisão e rádios evangélicos, inclusive na internet, com atitude discriminatória que fere o estabelecido no art. 5º da constituição, do tipo: “odiamos o pecado, mas amamos o pecador”, “olha, nós te amamos, mas se você é gay ou lésbica é uma abominação e vai para o tacho do capeta”, “não sou eu quem diz, é deus”, “Isso não é coisa de Deus”…….
Como, no Brasil, racismo é crime, muitos estão escondendo-se na religião como álibis para despejar afirmações preconceituosas e permanecer impune. Nos cultos, na televisão, no rádio e na internet a homofobia e lesbofobia tem se acentuado e mesmo aqueles que não são preconceituosos, acabam se tornando a partir de versões bíblicas nazi-facista.
Entretanto, Segundo os ensinamentos bíblicos o racismo é pecado. A Bíblia diz em Gálatas 3:28 “Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus.”. O livro sagrado dos cristãos ainda revela em Tiago 2:8-9 “Todavia, se estais cumprindo a lei real segundo a escritura: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo, fazeis bem. Mas se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado, sendo por isso condenados pela lei como transgressores.” Ainda em Atos dos Apóstolos Lucas diz que todos os homens têm o mesmo sangue: Atos 17:26 “E de um só fez todas as raças dos homens, para habitarem sobre toda a face da terra, determinando-lhes os tempos já dantes ordenados e os limites da sua habitação.” Ainda em Atos dos Apóstolos o profeta fala em 10:34-35 “Então Pedro, tomando a palavra, disse: Na verdade reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que lhe é aceitável aquele que, em qualquer nação, o teme e pratica o que é justo.”
As ações preconceituosas escondidas na “liberdade religiosa”, existente no Brasil, é um crime segundo a legislação brasileira e um pecado segundo a Bíblia. O preconceito aprofunda-se a partir de palavras de pastores e padres que não percebem a gravidade que cometem: tratando os iguais como diferentes e até como marginais. Diante desses absurdos, vivemos hoje em uma sociedade onde o pior xingamento é chamar alguém de “viado ou sapatão”. As pessoas preferem ser chamado de bandido, corrupto ou ladrão do que “viado ou sapatão”.
O grave disso é que as pessoas batem palma para o racismo. E ainda por trás de todas as movimentações políticas contra a liberdade e o preconceito aos homossexuais e lésbicas, está a bancada evangélica: deputados estaduais, federais e senadores que são nazi-facista que se esconde na imunidade parlamentar com afirmações públicas homofóbicas e lesbofóbicas.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25/10), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos.