Comissão de Finanças da Câmara cede à pressão e rebaixa reajuste do piso

camara-federalEm decisão que contraria o processo de evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães (PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual do PSPN.

Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais – por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional – como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.

Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.

No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei – insistentemente descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.

Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora – o Fundeb.

Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.

Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.

Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.


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