Cursos em outros Estados proibidos – A Justiça Federal determinou que a Universidade Estadual Vale do Acaraú deve deixar, de forma imediata, de prestar os serviços de educação de ensino superior fora do Estado do Ceará, sejam estes serviços prestados através de autorização de sistema estadual de ensino diferente do seu originário ou indiretamente, por instituições privadas conveniadas.
Também foi definido pela Justiça Federal, que não é permitido ao Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), todos conveniadas à UVA, de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, bem como sejam proibidos de ofertar vagas através de quaisquer meios de admissão a seus cursos de nível superior, abstendo-se de receber, portanto, novos alunos e abrir novas turmas, assim também a Universidade Estadual Vale do Acaraú, no que concerne aos cursos que exijam a contraprestação pecuniária por parte do corpo discente.
Em razão disso, o juiz considera necessário que a UVA e os institutos e faculdades passem à Justiça Federal informações do número exato de todos os alunos existentes em seus cursos, quando do ajuizamento da presente ação civil pública, para controlar o cumprimento da decisão no que ser refere à proibição de abertura de novas turmas.