Exigência de inscrição no CREF para professores de Educação Física é ilegal

Professores de Educação Física que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado da rede estadual procuraram o SINTESE com uma preocupação: a Secretaria de Estado da Administração – SEAD está exigindo a inscrição dos professores no Conselho Regional de Educação Física.
O SINTESE enviou ofícios aos secretários Belivaldo Chagas (Educação) e Jorge Alberto (Administração), argumentando que a exigência de inscrição no Conselho Regional de Educação Física para os aprovados no Processo Seletivo Simplificado vai na contra mão da legislação educacional federal.

A presidenta do SINTESE, Ângela Melo, em contato telefônico com o secretário de Educação fez ponderações com o posicionamento do sindicato sobre a exigência do registro. Belivaldo assegurou que estudará o caso e apresentará o posicionamento da secretaria ao SINTESE.

O Conselho Nacional de Educação – CNE, órgão que normatiza e regulamenta a Educação Nacional, através de parecer 015/02 compreendeu que não é necessária a filiação do professor no Conselho Federal de Educação Física para o exercício da docência. Inclusive já há pareceres de Conselhos Estaduais de Educação, a exemplo do Paraná, definindo que não cabe ao Conselho Regional de Educação Física fiscalizar os estabelecimentos de ensino.

Professor e Profissional
Para osindicato, baseado nos pareceres do CNE e Conselhos Estaduais de Educação, há uma clara diferença entre “profissional de Educação Física” e “professor de Educação Física”, no primeiro caso são os profissionais que atuam em academias, “personal trainer”, técnico em esportes de alto rendimento, etc.

A única exigência para o exercício da docência na Educação Básica é a licenciatura, de nível superior, sem que exista nenhuma determinação de registro em conselho profissional, que de acordo com o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”.

“Queremos que a SEAD assegure o exercício da docência dos professores de Educação Física nos termos da legislação e das normas da educação nacional, extinguindo a exigência de registro no conselho regional, caso isso não ocorra, buscaremos os meios judiciais”, disse Ângela Melo, presidenta do SINTESE.
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