Iran apresenta projeto de lei para ampliar fiscalização sobre os recursos da educação pública

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Projeto de lei protocolado na Câmara Federal, nesta quarta-feira (24/2), pelo deputado Iran Barbosa (PT-SE) amplia os mecanismos de controle social sobre os recursos da educação pública brasileira.

Para isto, o deputado propõe alterações na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na Câmara, o PL recebeu o número 6.850/10.

“O projeto é resultado das propostas apresentadas pelos conselheiros do Fundeb de Sergipe. Com a proposta, acreditamos contribuir para a melhoria do conteúdo da lei que regulamentou o Fundeb”, explicou o deputado Iran Barbosa.

Os conselheiros estiveram reunidos nos dias 2 e 3 deste mês, para um curso de formação, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese).

Mais transparência – O projeto de lei propõe três alterações na Lei do Fundeb – uma no artigo 24 e duas no artigo 25 – para tornar mais transparente o controle social dos recursos do Fundo.

A primeira alteração prevê que o salário educação seja passível de fiscalização por parte dos conselheiros do Fundeb. Hoje, a fiscalização, além de incidir sobre os recursos do Fundo, ocorre apenas nos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e no Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA).

“Como o salário educação financia políticas complementares importantes da educação básica, é fundamental que sua aplicação tenha o acompanhamento e o controle social dos conselheiros do Fundeb”, argumentou Iran.

Outra alteração contida no projeto de lei prevê que as folhas de pagamentos dos profissionais da educação básica sejam disponibilizadas em detalhes aos conselheiros.

“Se torna impraticável o controle social do fundo, cuja maior parcela é destinada a pagamento de pessoal, se não se tem acesso à folha detalhada desse mesmo pagamento”, disse o deputado.

Segundo Iran, essa proposta visa corrigir as dificuldades para a disponibilização das folhas de pagamentos. “O documento é imprescindível ao desempenho qualificado dos conselheiros, tendo em vista que há muitos gestores que não respeitam o princípio da transparência”, afirmou Iran.

O PL determina que nas folhas de pagamentos sejam discriminadas as seguintes informações: profissionais em efetivo exercício na educação básica, o respectivo nível e modalidade de ensino e o tipo de estabelecimento a que eles estão vinculados. Além destes itens, devem ser informados os valores dos salários, respeitando a intimidade do profissional da educação.

A terceira alteração, ainda no artigo 25, na alínea do inciso III da lei, prevê que sejam disponibilizados aos conselheiros todos os dados referentes aos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. “Isso para que o acompanhamento e o controle previstos na lei possam ser executados em sua plenitude”, afirmou Iran.