Carta aberta do SINTESE sobre a Avaliação da Gestão da Educação Básica Pública 2019

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O SINTESE, entidade legitimamente representativa do Magistério Público de Sergipe, em nome dos seus mais de 26 mil Professores(as) filiados(as), realiza anualmente a avaliação institucional da gestão da educação pública.

A metodologia utilizada é a confrontação do marco regulatório do direito à educação com a realidade dos sistemas estadual e municipais de ensino.
Os dados da pesquisa são coletados em portais oficiais do MEC/INEP, MEC/FNDE, STN (Secretaria do Tesouro Nacional), SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), INSS, SEFAZ/SE, e Portais da Transparência de todos os entes federados de Sergipe. Além disso, é feita uma pesquisa de campo aonde um formulário técnico é aplicado em todos os sistemas públicos de ensino de Sergipe, tendo como parâmetro a confrontação da legislação educacional brasileira e a realidade das escolas públicas.

Os roteiros técnicos para a avaliação dos sistemas estadual e municipais de ensino, a pontuação de cada item, os deságios com as penalidades por descumprimento das leis que regulam o Sistema Nacional de Educação pelos gestores públicos e os relatórios detalhados com a avaliação detalhada de cada item federado estão de forma transparente publicados no site do SINTESE e podem ser acessados através do link http://www.sintese.org.br/quem-somos/prova-final-ato/prova-final/category/95-prova-final-2019.html

O objetivo da avaliação institucional da gestão da educação básica é um convite para que o Povo de Sergipe possa refletir sobre os problemas estruturais das escolas públicas, os obstáculos enfrentados pelos professores e professoras no processo de ensino e aprendizagem nas salas de aulas, sobre os direitos educacionais que são continuamente negados pelos administradores e um alerta para a prática política de desrespeito ao estado democrático de direito. Assim, a avaliação da educação pública 2019 foi construída e elaborada através de critérios técnicos e objetivos, sem a influência das subjetividades das paixões políticas de amor e ódio.

Histórico

A 1ª edição a “Prova Final da Educação Pública” foi realizada pelo SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe em 2007, ocasião em que os educadores e educadoras foram convocados para avaliar como a política pública educacional foi conduzida pelos 74 gestores municipais e o governo do estado de Sergipe, ficando de fora a rede municipal de ensino de Aracaju, pois os professores e professoras são filiados ao Sindipema.

Nas onze edições da “Prova Final da Educação Pública”, até o ano de 2017 a coleta das notas era feita nos meses de novembro e dezembro, através da coleta de notas depositadas pelos professores e professoras em 199 urnas itinerantes que percorriam todas as escolas estaduais e municipais e outros órgãos públicos aonde estão lotados professores e professoras filiadas ao sindicato.

No período entre 2007 até 2017 os professores e professoras emitiam as notas dos gestores e gestoras em uma cédula que continha os seguintes critérios avaliativos: Valorização profissional; Gestão Democrática; Garantia de Direitos do Plano de Carreira e Estatuto; Condições de Trabalho; Política Educacional e Qualidade Social do ensino. Em cada tema os educadores atribuem pontos de 0 a 2 (zero a dois) e transcrevem suas notas em cédulas. As notas sempre foram divulgadas no ato da “Prova Final da Educação Pública”, realizado sempre após o natal, no calçadão da João Pessoa, no centro de Aracaju.

Após 11 anos de realização da “Prova Final da Educação Pública”, em 2018, o Conselho de Representantes do SINTESE –, após amplo processo de avaliação interna, deliberou por modificar a metodologia de avaliação dos 74 gestores municipais e do governo do estado de Sergipe, substituindo as notas coletadas nas cédulas por critérios objetivos, amparados na legislação vigente, cujas fontes de pesquisa passaram a ser os dados oficiais do MEC/INEP, do TCE/SE, os portais da transparência, os Diários Oficiais, as folhas de pagamento da educação, os documentos oficiais contábeis de prestações de contas e os previdenciários.

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A partir de 2018 as notas institucionais da “Prova Final da Educação Pública” passaram a ser resultantes da somatória dos dados aferidos a partir dos seguintes eixos sistêmicos: política educacional, piso Salarial profissional nacional do magistério, carreira do magistério, pontualidade no pagamento dos salários, transparência e previdência social.

Direito à Educação e a avaliação institucional

A Constituição Federal brasileira define um conjunto de princípios a serem efetivados, dentre eles o direito à educação (art. 205 ao art. 214). O desafio do estado brasileiro é o de garantir uma educação de qualidade articulada ao conjunto de políticas sociais, de combate às desigualdades, relacionadas às características dos alunos, ao ambiente escolar, às condições de infraestrutura e insumos básicos, aos conteúdos, aos processos educacionais relevantes, aos resultados e ao financiamento público.

No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Dentro do rol dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação, amparado por normas nacionais e internacionais. Trata-se de um direito fundamental, porque inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana.

Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda outras leis que regulamentam e complementam o direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996; a Lei do Salário Educação, de 1998; a Lei do Transporte Escolar (PNATE), de 2004; a Lei do FUNDEB, de 2007; a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério Público de Educação Básica, de 2008; a Lei da Alimentação Escolar (PNAE), de 2009; e o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014. Juntos, estes mecanismos criam o marco regulatório do direito à educação, em articulação com legislações correlatas no âmbito dos estados e dos municípios.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, aborda em diferentes artigos a necessidade de o sistema manter padrão de qualidade na oferta do processo de ensino e de aprendizagem. Por exemplo, o artigo 3º quando declara os princípios da educação, no inciso IX, registra garantia de padrão de qualidade. No artigo 4º, ao referir-se ao dever do estado com a educação, expressa a garantia de padrão de qualidade, no inciso IX, “padrões mínimos de qualidade de ensino definidos como variedade e quantidade mínimas por aluno de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.

Avaliação Institucional e os limites da avaliação em larga escala

A avaliação institucional da educação básica revela os problemas estruturais que são ignorados pela avaliação em larga escala do IDEB e do SAESE, reduzida pela aplicação de provas de português e matemática, em apenas alguns anos do ensino fundamental. O ENEM faz a mesma prova de avaliação para alunos concludentes do ensino médio que estudaram em escolas super estruturadas e equipadas, sem considerar que a maioria das escolas públicas estão sucateadas e degradadas pelo abandono do poder público.

A avaliação institucional tem sua legitimidade quando é possível estabelecer a relação entre a que política educacional da gestão pública, na esfera das competências da União, dos Estados e dos Mprovafinal2019 piores1unicípios, com os insumos básicos disponíveis nas escolas para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, com as condições de acesso e de permanência dos estudantes nas escolas, com o financiamento de qualidade do custo aluno, com o assessoramento pedagógico ao exercício da docência, com a gestão democrática das unidades de ensino, com a construção e a execução dos projetos políticos pedagógicos pelos atores sociais envolvidos, pela infraestrutura disponibilizada em cada escola e pela política real de valorização dos Educadores e Educadoras.

O Ministério da Educação, com as provas externas que resultam no IDEB, e agora o Governo do Estado de Sergipe, que recentemente instituiu o SAESE, reduzem a avaliação da educação a apenas índices, sem levar em consideração as condições materiais e objetivas de cada escola, o perfil socioeconômico dos estudantes e se as políticas públicas contidas no merco regulatório da educação brasileiras estão sendo asseguradas igualmente para todas as unidades de ensino. Na verdade, as avaliações em larga escala desconsideram a realidade e avaliam desiguais como se iguais fossem.

Prova Final da Educação Pública 2019

Os eixos sistêmicos estabelecidos para a avaliação da Prova Final da Educação Pública de 2018 foram mantidos em 2019, porém em decorrência da ampliação da equipe de pesquisa do próprio sindicato, da consolidação da metodologia de organização do banco de dados que contém os indicadores sócioeducacionais dos diversos temas, do desenvolvimento de um software para possibilitar a sistematização e a totalização das informações coletadas, da participação direta de uma centena de professores e professoras, de todos os municípios sergipanos, possibilitou que o Conselho de Representantes do SINTESE autorizasse a introdução de novas temáticas de avaliação institucional da gestão da educação pública.

Metodologia da Prova Final da Educação Pública 2019

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O SINTESE, ao realizar, anualmente, a avaliação da gestão da educação pública, seja do Governo do Estado de Sergipe, como também dos 74 municípios, que constituem a base de representação sindical dos Profissionais do Magistério Público, o faz exclusivamente tendo como referência todas as leis que compõem o marco regulatório do direito à educação, a Constituição Federal, a Constituição Estadual de Sergipe, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso às Informações, além das Resolução do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do STN – Secretaria do Tesouro Nacional e do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

A metodologia aprovada pelo Conselho de Representantes do SINTESE impede a utilização de critérios subjetivos, tendo em vista que as respostas nessa metodologia de avaliação institucional limitam-se apenas ao SIM ou NÃO, ou seja, é feita a confrontação entre os documentos oficiais com a realidade para aferir se a gestão pública cumpre ou descumpre as diversas políticas públicas da educação básica estabelecidas no Direito à Educação vigente.

A avaliação institucional da educação básica 2019 foi realizada com base em seis eixos estruturantes a saber:

1. Política Educacional: evolução da matrícula, gestão democrática, execução dos Planos Estadual e Municipais de Educação, parceria público-privada na educação, regulamentação do horário de estudos e planejamento dos Professores e Professoras, relação professor/aluno, realização da chamada pública e da busca ativa, alimentação escolar, transporte escolar e assessoramento pedagógico aos professores e professoras nas escolas;
2. Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério: Valor atualizado de 2019 com incidência em todos os níveis e classes da carreira;
3. Carreira do Magistério;
4. Pontualidade no Pagamento dos Salários;
5. Transparência e controle social
6. Previdência Social.

Por fim, alertamos aos gestores e instituições que os representam, que optar por atacar o SINTESE por descontentamento com o resultado da avaliação de 2019 constitui o equívoco da sinalização de que nada querem mudar, pois a melhor alternativa é buscar identificar os problemas educacionais de seus entes federados e adotar políticas educacionais em 2020 que alterem a triste realidade das escolas públicas de Sergipe.

Aracaju (SE), 28 de dezembro de 2019

Direção do SINTESE