Conforme a Resolução Congressual Nº 01/2010 – aprovada no XIII Congresso do SINTESE, em 13 de novembro de 2010
OBEJETIVO ESTRATÉGICO:
Art. 1º – “A Prova Final” tem por objetivo avaliar o nível da educação das redes: estadual e municipais do Estado de Sergipe, através de um questionário que aborda as variáveis presentes no processo de ensino e aprendizagem.
PERÍODO DE COLETA DAS NOTAS DA PROVA FINAL NAS ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SERGIPE:
· 12/11/2012 a 07 DE DEZEMBRO DE 2012
A CÉDULA PARA QUE OS MEMBROS MAGISTÉRIO PÚBLICO POSSAM EMITIR A NOTA DA PROVA FINAL PARA AVALIAR A GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA CONTÉM 05 CRITÉRIOS VALORATIVOS:
Art. 3º – A “Prova Final” deve ser composta por variáveis que façam alusão:
a) Valorização Profissional;
b) Gestão democrática;
c) Garantia de direitos do Plano de Carreira e Estatuto;
d) Condições de trabalho;
e) Política Educacional e a qualidade social do ensino.
· A cédula de cor BRANCA: AVALIA A GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO GOVERNO ESTADUAL
· A cédula de cor AMARELA: AVALIA A GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIAPL
METODOLOGIA DA VOTAÇÃO:
Art. 5º – A votação deverá ser realizada com urnas itinerantes no local de trabalho dos (das) professores e professoras e urnas fixas na sede e nas subsedes;
§ 1° – Em caso excepcionais, que impliquem em não funcionamento da rede, a votação poderá ser aferida através de cadastro dos filiados em Assembleia Geral.
§ 2° – As urnas fixas serão utilizadas para votos em trânsito, além dos votos dos aposentados
§ 3° – É vedada qualquer votação em lugares públicos diferentes das escolas e prédios das secretarias: estadual e municipais de educação.
· O(A) Filiado(a) ao SINTESE assina listagem, recebe a cédula, emite a nota e em seguida insere a cédula na urna pela fenda;
· O quórum é de 50%+1 dos (as professores(as) filiados(as) ao SINTESE na rede estadual e na rede municipal de cada município;
· A folha de assinaturas com os nomes dos professores(as) aposentados(as) deve ficar na mesma pasta do magistério estadual da ativa;
· O voto do(a) professor(a) aposentado(a) não é contabilizado para calcular o quórum;
· Novos(as) Professores(as) Filiados(as) podem emitir a nota da Prova Final, porém a ficha de sindicalização deverá ficar na pasta de controle das assinaturas e o mesmo deverá assinar no final da listagem;
· É assegurado o sigilo ao Professor(a) no momento da emissão da nota da Prova Final;
· Quando a urna chegar numa unidade de ensino ou órgão da educação o lacre numerado de plástico deverá ser cortado, devendo ao término da coleta das notas colocar um novo e anotar a numeração na ata;
· Professor(a) que não seja Filiado(a) por determinada Rede de Ensino não pode emitir a nota da Prova Final;
SITUAÇÕES EM QUE A URNA COM AS NOTAS POSSAM SER ANULADAS:
Art. 7º – Não terá validade a aferição que não cumprir os ditames que estão estatuídos nessa resolução.
· Deve ser assegurado(a) aos Professores(as) autonomia e liberdade para emitirem a nota da Prova Final, devendo ser coibido movimentos de pressão ou indução das notas;
· Nenhum Professor(a) deve ser compelido a mostrar a nota que emitiu da Prova Final;
· A Urna deve ser inviolável, devendo permanecer fechada com o cadeado e o lacre numerado de plástico na fenda;
· A urna não pode ser rasgada ou violada;
· A Coordenação local da Prova Final poderá solicitar a substituição das urnas que apresentem problemas tais como: rasgadas, violadas, sem cadeados ou outras situações que comprovem irregularidades.
DATA FINAL PARA A DEVOLUÇÃO DAS URNAS COM AS NOTAS DA PROVA FINAL 2012:
· 10 DE DEZEMBRO DE 2012
GRANDE ATO PARA A DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA PROVA FINAL 2012:
· 28 DE DEZEMBRO DE 2012