Orientações Gerais para a Prova Final 2012

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Conforme a Resolução Congressual Nº 01/2010 – aprovada provafinal_2012_popupno XIII Congresso do SINTESE, em 13 de novembro de 2010

 

OBEJETIVO ESTRATÉGICO:

 

Art. 1º – “A Prova Final” tem por objetivo avaliar o nível da educação das redes: estadual e municipais do Estado de Sergipe, através de um questionário que aborda as variáveis presentes no processo de ensino e aprendizagem.

 

 

PERÍODO DE COLETA DAS NOTAS DA PROVA FINAL NAS ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SERGIPE:

· 12/11/2012 a 07 DE DEZEMBRO DE 2012

 

A CÉDULA PARA QUE OS MEMBROS MAGISTÉRIO PÚBLICO POSSAM EMITIR A NOTA DA PROVA FINAL PARA AVALIAR A GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA CONTÉM 05 CRITÉRIOS VALORATIVOS:

 

Art. 3º – A “Prova Final” deve ser composta por variáveis que façam alusão:

a) Valorização Profissional;

b) Gestão democrática;

c) Garantia de direitos do Plano de Carreira e Estatuto;

d) Condições de trabalho;

e) Política Educacional e a qualidade social do ensino.

 

· A cédula de cor BRANCA: AVALIA A GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO GOVERNO ESTADUAL

· A cédula de cor AMARELA: AVALIA A GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIAPL

 

METODOLOGIA DA VOTAÇÃO:

 

Art. 5º – A votação deverá ser realizada com urnas itinerantes no local de trabalho dos (das) professores e professoras e urnas fixas na sede e nas subsedes;

 

§ 1° – Em caso excepcionais, que impliquem em não funcionamento da rede, a votação poderá ser aferida através de cadastro dos filiados em Assembleia Geral.

 

§ 2° – As urnas fixas serão utilizadas para votos em trânsito, além dos votos dos aposentados

 

§ 3° – É vedada qualquer votação em lugares públicos diferentes das escolas e prédios das secretarias: estadual e municipais de educação.

 

· O(A) Filiado(a) ao SINTESE assina listagem, recebe a cédula, emite a nota e em seguida insere a cédula na urna pela fenda;

· O quórum é de 50%+1 dos (as professores(as) filiados(as) ao SINTESE na rede estadual e na rede municipal de cada município;

· A folha de assinaturas com os nomes dos professores(as) aposentados(as) deve ficar na mesma pasta do magistério estadual da ativa;

· O voto do(a) professor(a) aposentado(a) não é contabilizado para calcular o quórum;

· Novos(as) Professores(as) Filiados(as) podem emitir a nota da Prova Final, porém a ficha de sindicalização deverá ficar na pasta de controle das assinaturas e o mesmo deverá assinar no final da listagem;

· É assegurado o sigilo ao Professor(a) no momento da emissão da nota da Prova Final;

· Quando a urna chegar numa unidade de ensino ou órgão da educação o lacre numerado de plástico deverá ser cortado, devendo ao término da coleta das notas colocar um novo e anotar a numeração na ata;

· Professor(a) que não seja Filiado(a) por determinada Rede de Ensino não pode emitir a nota da Prova Final;

 

SITUAÇÕES EM QUE A URNA COM AS NOTAS POSSAM SER ANULADAS:

 

Art. 7º – Não terá validade a aferição que não cumprir os ditames que estão estatuídos nessa resolução.

 

· Deve ser assegurado(a) aos Professores(as) autonomia e liberdade para emitirem a nota da Prova Final, devendo ser coibido movimentos de pressão ou indução das notas;

· Nenhum Professor(a) deve ser compelido a mostrar a nota que emitiu da Prova Final;

· A Urna deve ser inviolável, devendo permanecer fechada com o cadeado e o lacre numerado de plástico na fenda;

· A urna não pode ser rasgada ou violada;

· A Coordenação local da Prova Final poderá solicitar a substituição das urnas que apresentem problemas tais como: rasgadas, violadas, sem cadeados ou outras situações que comprovem irregularidades.

DATA FINAL PARA A DEVOLUÇÃO DAS URNAS COM AS NOTAS DA PROVA FINAL 2012:

· 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

GRANDE ATO PARA A DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA PROVA FINAL 2012:

· 28 DE DEZEMBRO DE 2012