11 de abril: Dia D de luta em defesa dos precatórios do FUNDEF e do direito dos professores


No dia 11 de abril, o SINTESE realiza, a partir das 8h, no auditório da Escola Municipal Presidente Vargas, no bairro Siqueira Campos uma plenária para as redes estadual e municipais em defesa dos precatórios do FUNDEF e pela destinação de percentuais para os trabalhadores e trabalhadoras da Educação. O objetivo é mobilizar os professores e professoras para esta luta.

A ação é conjunta com os demais estados nordestinos além do Amazonas, Pará e parte de Minas Gerais.

O que são os PRECATÓRIOS DO FUNDEF?

Trata-se de parcela significativa de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos Estados e Municípios que receberam ou deveriam ter recebido a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006.

A cada ano, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.

E o que diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a LEI DO FUNDEF?

Em dezembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 14 e a Lei 9.424, instituindo e regulamentando, respectivamente, o FUNDEF. A partir de 2006 essas normas deram lugar à Emenda 53 e à Lei 11.494, que criaram o Fundo da Educação Básica – FUNDEB.

O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do FUNDEF na educação, porém ficou pendente decidir a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do FUNDEF e agora a do FUNDEB.

“Para nós é importante que o texto constitucional seja mantido, ou seja, que o magistério não seja deixado de fora desta repartição de recursos, como um dos principais atores do processo educacionais é inconcebível que os professores e professoras que estão no chão da escola diuturnamente não recebam o que é seu de direito”, aponta a professora Ivonete Cruz, presidenta do SINTESE.

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